Gramatigalhas

Pertencer

Confira o texto "Pertencer"

14/5/2008

O leitor Daniel Bruman envia-nos a seguinte mensagem:

 

"Prezado Sr. José Maria (Gramatigalhas): como empregar a regência verbal do verbo 'pertencer'? O mais correto é dizer 'pertence a José' ou 'pertence ao José'? E na hipótese de um pronome pessoal na frase: 'pertence a meu irmão' ou 'pertence ao meu irmão'?"

 

Pertencer

 

1) Indaga-se, em suma, qual o complemento que se dá para o verbo pertencer, quando se quer saber o que está correto:

I) "O livro pertence a José";

 

II) "O livro pertence ao José"?

2) Nunca é demais repetir o princípio básico de que o estudo do relacionamento entre as palavras na frase diz respeito a uma parte da Gramática denominada sintaxe (do grego sin = conjunto + taxe = construção).

 

3) E o capítulo específico da Gramática que trata das preposições exigidas pelo verbo para iniciar seu complemento (ou mesmo ausência de preposição) chama-se regência verbal.

 

4) Em nosso idioma, as questões de construção, ou seja, de sintaxe, são solucionadas pelo uso que nossos melhores autores, desde Camões (1524-1580), fizeram do idioma pátrio. E a expressão melhores autores deve abranger aqueles escritores que empregaram o vernáculo com apuro e zelo.

 

5) Buscar, porém, na obra literária dos nossos melhores autores, como foi o emprego da regência do verbo pertencer é como procurar agulha em um palheiro.

 

6) Mas isso não é necessário, pois, de um modo geral, estudiosos e gramáticos já realizaram estudos nesse sentido, compilaram milhares de exemplos e sistematizaram, em monografias preciosas, grande parte da sintaxe de vocábulos dessa natureza.

 

7) De modo específico para os limites da indagação, mais não é preciso, em princípio, do que atentar à lição de Domingos Paschoal Cegalla: o verbo pertencer "exige complemento indireto regido da preposição a". Exs.:

a) "O iate pertencia a um banqueiro" 1;

 

b) "Estas ilhas pertencem a Portugal" (Constâncio).

8) Vale acrescentar que os pronomes pessoais oblíquos átonos o, a, os e as funcionam como objetos diretos, enquanto os pronomes lhe e lhes servem para substituir objetos indiretos. Assim:

a) "O documento pertence aos autos";

 

b) "O documento pertence-lhes".

9) Quanto a saber se o correto é "O documento pertence a José" ou "O documento pertence ao José", diga-se desde logo que ambas as formas estão corretas, e a questão, agora, já não é mais de regência verbal, até porque a preposição a, exigida pelo verbo pertencer, encontra-se em ambos os exemplos.

 

10) O que convém esclarecer, nesse aspecto, é que há duas formas de falar os nomes das pessoas:

I) sem artigo, o que denota formalidade no tratamento;

 

II) com artigo, o que indica intimidade no tratamento.

Exs.:

a) "José esteve aqui faz quinze minutos" (tratamento formal);

 

b) "O José esteve aqui faz quinze minutos" (tratamento informal);

 

c) "Dei o livro a José" (tratamento formal);

 

d) "Dei o livro ao José" (tratamento informal).

11) Com tal ponderação, independentemente de ser formal ou informal o tratamento, estão gramaticalmente corretos ambos os exemplos:

a) "O livro pertence a José";

 

b) "O livro pertence ao José".

12) E quanto a saber se o correto é "O livro pertence a meu irmão" ou "O livro pertence ao meu irmão", também não é difícil explicar. Por razões dadas, de igual modo, como formalidade ou informalidade, os pronomes possessivos (meu, minha, meus, minhas) admitem, antes de si, de modo optativo, o uso dos artigos, de sorte que estão igualmente corretos os dois exemplos referidos.

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1Cf. CEGALLA, Domingos Paschoal. Dicionário de Dificuldades da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1999, p. 317-318.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.