Migalhas Edilícias

A redução da cláusula penal em contratos de promessa de compra e venda e sua análise

Advogado Umberto Bresolin trata da controversa questão envolvendo a possibilidade de redução da cláusula penal estabelecida no art. 67-A, da lei 4.591/64, que pode alcançar o patamar de até 50% quando a incorporação estiver submetida ao patrimônio de afetação.

17/10/2023

A coluna entrevista o advogado Umberto Bresolin. O entrevistado trata a respeito da controversa questão envolvendo a possibilidade de redução da cláusula penal estabelecida no art. 67-A, da lei 4.591/1964, que pode alcançar o patamar de até 50% quando a incorporação estiver submetida ao patrimônio de afetação.

 

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Coordenação

Alexandre Junqueira Gomide é doutor e mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Especialista e mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Fundador e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM. Diretor de Relações Institucionais do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Advogado, professor e parecerista.

André Abelha é mestre em Direito Civil pela UERJ. Fundador e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário - IBRADIM. Presidente da Comissão Especial de Direito Notarial e Registral no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Professor na pós-graduação em Direito Imobiliário da Puc-Rio e em outras instituições. Sócio do escritório Longo Abelha Advogados.