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Decreto promulga convenção sobre crime cibernético de Budapeste

O decreto 11.491, de 12/4/23, promulgou a Convenção sobre o Crime Cibernético de Budapeste, buscando estabelecer medidas legais para definir e punir crimes online, aprovado pelo Congresso Nacional em 2021 e elaborado pelo Conselho da Europa.

4/12/2023

O decreto 11.491, de 12/4/23, promulgou a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada em Budapeste, em 23/11/01. O texto, que já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em 2021, foi elaborado pelo Conselho da Europa com o objetivo de estabelecer medidas legislativas que os países signatários se comprometem a adotar no intuito de definir certas condutas no meio digital, bem como medidas para investigação e punição de crimes cibernéticos.

A convenção prevê que os signatários se comprometem a adotar medidas legislativas para tipificar quatro tipos de crime, sendo eles:

Além disso, o Brasil também passa a fazer parte e se beneficiar da cooperação internacional com os outros países signatários, para acesso a informações sobre crimes cibernéticos que envolvam o país.

Enrique Tello Hadad
Sócio do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Bibianna Peres
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. MBA em Direito e Relações Internacionais pela FGV. Associada do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Milene Rodrigues
Advogada Sênior no Loeser e Hadad Advogados, certificada em Privacidade e Proteção de Dados pelo Data Privacy BR, membro da ANPPD

Danilo Bernardi
Colaborador do escritório Loeser & Hadad Advogados

Isabelle Nepomuceno
Colaboradora no escritório Loeser Hadad Advogados.

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