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Passe livre e os desafios da inclusão

A matéria aborda os desafios do passe livre para pessoas com deficiência, destacando a necessidade de melhorias na acessibilidade e simplificação do acesso aos benefícios garantidos por lei.

7/2/2025

A lei 8.899/94 garante que as pessoas com deficiência possam usufruir de gratuidade nos sistemas de transporte coletivo interestadual e intermunicipal, desde que demonstrem carência financeira. O decreto 3.691/00 determina que as empresas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal reservem dois assentos gratuitos por veículo para esse público, e concedam um desconto de 50% no valor da passagem caso esses assentos estejam ocupados.

Documentação necessária

Para acessar esses direitos, a apresentação dos seguintes documentos é fundamental:

Passe livre interestadual

O passe livre é um benefício do Governo Federal assegurando passagens gratuitas para pessoas com deficiência que tenham renda de até um salário mínimo, permitindo a viagem entre os Estados brasileiros em ônibus, barcos ou trens. A definição de deficiência é estabelecida pelo decreto 3.298/99.

Onde solicitar

O procedimento para solicitar o benefício varia conforme a modalidade:

Documentos necessários para o passe livre

Os documentos requeridos para solicitar o passe livre incluem:

Problematização

Apesar das legislações em vigor, a implementação do passe livre para pessoas com deficiência enfrenta dificuldades significativas, tais como:

Soluções propostas

A implementação dessas soluções requer a colaboração entre órgãos governamentais, empresas de transporte e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a plena inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência no transporte público rodoviário.

__________

1 BRASIL. Lei nº 8.899, de 24 de junho de 1994. Dispõe sobre a gratuidade das passagens nos sistemas de transporte coletivo interestadual e intermunicipal para pessoas portadoras de deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 jun. 1994.

2 BRASIL. Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000

3 BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 1999.

Karol Pereira
Bacharel em Direito pela Fametro-Manaus, atualmente cursando pós-graduação em Privacidade e Proteção de Dados pela Damásio Educacional. Membro da Academia de Letras-ALCAMA cadeira permanente 167

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