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Foi prejudicado por uma questão de concurso? Saiba o que fazer

Erros em exames objetivos, como ambiguidades e desatualizações legais, comprometem a equidade. Candidatos podem contestar e buscar reparação judicial.

28/5/2025

O que caracteriza um vício em prova objetiva?

Vícios em questões objetivas não são meros erros de digitação ou pequenos deslizes gramaticais. Trata-se de falhas mais relevantes, capazes de gerar confusão no candidato ou de levar à seleção de uma resposta inadequada, ainda que o candidato detenha o conhecimento exigido.

Entre os vícios mais comuns, destacam-se:

O princípio da legalidade e a vinculação ao edital

É essencial lembrar que a Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade. Isso significa que todos os atos praticados pela banca devem respeitar o edital, o ordenamento jurídico e os princípios constitucionais que regem os concursos públicos, como isonomia, impessoalidade e razoabilidade.

Quando uma questão viola essas premissas, abre-se a possibilidade de revisão administrativa e, se necessário, judicial.

O recurso administrativo como primeira medida

A via administrativa é o primeiro passo. O candidato deve, dentro do prazo estabelecido no edital, interpor recurso contra a questão viciada. O ideal é que o recurso seja técnico, objetivo e fundado em normas, doutrina ou jurisprudência confiáveis. Argumentos emocionais ou subjetivos, por mais legítimos que sejam, têm pouca eficácia.

É nessa fase que muitos candidatos enfrentam dificuldades, seja pela falta de tempo, seja pela insegurança na elaboração dos argumentos. A assessoria de um profissional especializado pode ser decisiva nesse momento.

Quando recorrer ao Judiciário?

Em diversas situações, o recurso administrativo é indeferido de forma genérica ou sem a devida análise dos argumentos apresentados. Nesse cenário, especialmente quando há prejuízo direto e comprovado à classificação do candidato, é possível buscar a via judicial.

Os tribunais têm reconhecido, em casos específicos, o direito à anulação de questões, à reclassificação e até à convocação de candidatos para etapas subsequentes do concurso, desde que comprovado o vício e sua repercussão no resultado final.

Jurisprudência e posicionamento dos tribunais

Embora o Poder Judiciário costume ser cauteloso ao intervir em concursos, há precedentes importantes. O STF, inclusive, já reconheceu a possibilidade de controle jurisdicional quando há flagrante ilegalidade ou arbitrariedade por parte da banca examinadora.

É importante destacar que o Judiciário não substitui a banca na formulação de critérios técnicos, mas pode e deve intervir quando há desvio de finalidade, violação ao edital ou afronta à legislação vigente.

Atenção ao tempo e à estratégia

O tempo é um fator crucial. Recursos administrativos possuem prazos curtos e, na via judicial, eventuais medidas liminares também devem ser bem fundamentadas para evitar a preclusão de direitos.

Por isso, o candidato que se sentir prejudicado deve agir com rapidez, buscar orientação qualificada e reunir toda a documentação possível para comprovar a falha e seu impacto.

Conclusão

Questões mal elaboradas em provas objetivas não são apenas um transtorno: podem configurar violação ao princípio da isonomia e comprometer a lisura de todo o certame. Candidatos que se sentirem prejudicados não devem se conformar com o erro. Há caminhos legais para reverter injustiças, e o acompanhamento jurídico adequado pode ser determinante para proteger o direito à nomeação e ao ingresso no serviço público.

Ricardo Nascimento Fernandes
Militar da Reserva, Professor Doutorando em Filosofia do Direito, Advogado Especialista em Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito da Pessoa com Deficiência e Concurso Público, Escritor e Palestrante.

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