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Altura mínima para mulher em concurso da PM: Justiça já tem decisão favorável

Justiça reconhece ilegal exigir mesma altura mínima para homens e mulheres em concursos da PM, garantindo reintegração de candidatas eliminadas injustamente.

12/8/2025

Em todo o país, concursos para a Polícia Militar continuam exigindo requisitos que vão além da preparação intelectual, do condicionamento físico e da conduta social. Um deles tem gerado polêmica - e, principalmente, exclusões: a altura mínima exigida nos editais.

Muitas candidatas vêm sendo reprovadas por não atingirem o que o edital determina como estatura mínima: 1,60 metro, o mesmo valor exigido dos candidatos do sexo masculino. Mas o que parece um simples critério técnico tem sido declarado ilegal pela Justiça.

Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça reconheceu que exigir a mesma altura mínima para homens e mulheres viola o princípio da isonomia. Com base nessa fundamentação, uma candidata com 1,58 m de altura - eliminada do concurso mesmo após ser aprovada nas demais etapas - teve seu direito reconhecido de voltar para o certame.

E o que isso significa na prática? Que milhares de mulheres podem ter sido eliminadas injustamente e, com isso, perderam a oportunidade de seguir a carreira na segurança pública. Mas nem tudo está perdido: a Justiça tem se posicionado de forma favorável à reintegração.

O que diz a lei?

A lei federal 12.705/12, que regula o ingresso nas Forças Armadas, estabelece que:

A Polícia Militar, de acordo com o artigo 144, §6º da Constituição Federal, é uma força auxiliar e reserva do Exército, o que significa que os mesmos critérios físicos devem ser aplicados. Ou seja, nenhum concurso pode exigir que mulheres tenham a mesma altura mínima que os homens, se a lei nacional prevê valores distintos.

Igualdade não é tratar todos da mesma forma

A Constituição garante a igualdade entre homens e mulheres, mas isso não quer dizer que devam ser tratados exatamente do mesmo jeito. Pelo contrário: a verdadeira igualdade exige considerar as diferenças naturais e biológicas.

Diversos tribunais, inclusive o STF, já decidiram que regras aparentemente “iguais” podem, na prática, discriminar e excluir.

Foi o que aconteceu com a candidata mencionada: mesmo estando apta em todas as demais fases, foi desclassificada apenas por ter 2 centímetros a menos que o exigido no edital. A Justiça entendeu que a exigência era incompatível com a Constituição e com a legislação federal.

E se você também foi eliminada?

Se você é mulher, tem mais de 1,55 m e foi eliminada de um concurso da PM por não ter 1,60 m, você pode ter direito de retornar ao concurso.

Nesse caso, é possível entrar com uma ação judicial, geralmente um mandado de segurança, solicitando:

O que fazer?

  1. Reúna seu edital, documentos do concurso e laudo de aferição da altura;
  2. Consulte um advogado especializado em concursos públicos;
  3. Avalie, com urgência, a possibilidade de ação judicial - respeitando os prazos;
  4. Lute pelo seu direito: muitas decisões têm sido favoráveis e possibilitam que a candidata siga no concurso.

Conclusão

A altura não mede a capacidade de proteger e servir. Excluir uma candidata com base em um critério que não respeita a legislação nacional e nem as diferenças naturais entre os sexos é injusto - e, felizmente, a Justiça tem corrigido essa falha.

A decisão recente representa um marco para a igualdade real nos concursos da área de segurança pública. É hora de garantir que o sonho de ser policial não seja interrompido por 2 centímetros - e sim, que seja decidido por mérito, esforço e dedicação.

Se você passou por isso ou conhece alguém que passou, busque seus direitos. Ainda dá tempo de reverter essa injustiça.

Ricardo Fernandes
Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial Miltiar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo

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