A aprovação em um concurso público representa, para muitos brasileiros, o resultado de anos de esforço, renúncias e dedicação. Contudo, nem sempre o êxito nas provas se traduz em nomeação imediata. Em determinadas situações, o candidato aprovado se vê em uma posição de incerteza: o edital previa vagas, mas a convocação não aconteceu. Surge, então, a pergunta inevitável: quando acionar o Judiciário para assegurar esse direito?
Expectativa de direito x direito subjetivo
Antes de tudo, é essencial distinguir duas situações jurídicas distintas. Quando o candidato é aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, adquire direito subjetivo à nomeação, que deve ocorrer durante o prazo de validade do concurso. Já aqueles classificados apenas em cadastro de reserva detêm mera expectativa de direito, dependente da conveniência e oportunidade da Administração, salvo quando demonstrada a abertura de novas vagas ou a continuidade da necessidade do serviço público.
Essa distinção é fundamental porque define o momento adequado para buscar o Judiciário. O aprovado dentro das vagas pode agir tão logo perceba a omissão administrativa. Já o aprovado em cadastro de reserva deve aguardar a comprovação de que o órgão público, mesmo com cargos vagos ou novas nomeações, insiste em não chamá-lo.
O momento certo de acionar o Judiciário
O prazo de validade do concurso é a bússola que orienta o candidato. Durante esse período, a Administração Pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro das vagas. Se o prazo estiver prestes a se encerrar e não houver convocação, o candidato deve agir rapidamente, pois o direito pode se perder com o decurso do tempo.
O mandado de segurança é, em regra, o instrumento adequado, já que se trata de um direito líquido e certo. O prazo para impetração é de 120 dias a partir do ato que demonstrar a omissão - normalmente, o término da validade do concurso sem a devida nomeação. Se o candidato esperar além desse prazo, corre o risco de ver seu direito inviabilizado pela decadência.
Cuidados práticos do candidato
É recomendável que o candidato mantenha atenção aos seguintes pontos:
- Acompanhar o diário oficial e o site da banca organizadora para verificar nomeações e convocações.
- Protocolar requerimentos administrativos pedindo informações sobre a previsão de convocação.
- Reunir provas documentais de que a Administração não está cumprindo o edital, como portarias de nomeação de outros candidatos ou publicações de novos concursos para o mesmo cargo.
- Atuar preventivamente: não esperar passivamente até a expiração do prazo de validade, mas buscar orientação jurídica antes disso.
Esses cuidados facilitam a demonstração de que houve descumprimento do dever da Administração e fortalecem a ação judicial.
A importância da assessoria jurídica especializada
Embora muitos candidatos tentem resolver a questão sozinhos, a atuação de um advogado especialista em concursos públicos pode fazer a diferença. O profissional saberá avaliar o momento processual mais oportuno, escolher entre mandado de segurança ou ação ordinária e estruturar a argumentação adequada, amparada na jurisprudência consolidada. Além disso, poderá evitar erros formais que comprometam o direito do candidato.
Conclusão
O candidato aprovado em concurso público não deve ser colocado em situação de espera indefinida. Se a Administração se omite e deixa transcorrer o prazo de validade do concurso sem nomear quem está dentro das vagas, nasce o direito de recorrer ao Judiciário. O momento certo para agir é justamente quando a omissão se torna clara e comprovável, evitando a perda do prazo legal para defesa do direito.
Assim, mais do que uma opção, acionar o Judiciário é, em muitos casos, a única via para garantir que o concurso público cumpra sua função de selecionar, de forma transparente e impessoal, os futuros servidores do Estado.