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Reconhecimento de acidentes de trabalho e benefícios do INSS

O acidente de trabalho é um dos eventos mais delicados na vida de um trabalhador, além das consequências físicas e emocionais, ele traz implicações legais e previdenciárias importantes.

19/11/2025

O acidente de trabalho é um dos eventos mais delicados na vida de um trabalhador, além das consequências físicas e emocionais, ele traz implicações legais e previdenciárias importantes.

O INSS -Instituto Nacional do Seguro Social é responsável pela concessão de diversos benefícios relacionados ao acidente de trabalho. Porém, muitos segurados têm dificuldade em conseguir o reconhecimento do acidente e, consequentemente, o acesso a esses direitos.

Este artigo vai explicar em detalhes:

1. O que é considerado acidente de trabalho?

De acordo com o art. 19 da lei 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal, doença ou morte.

Abrange três situações principais:

  1. Acidente típico: Ocorre no ambiente de trabalho ou durante a jornada (queda, corte, choque elétrico etc.);
  2. Acidente de trajeto: Acontece no deslocamento entre casa e trabalho;
  3. Doença ocupacional: Adquirida ou agravada pelo exercício da atividade laboral.

2. A importância da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

A CAT é o documento essencial para registrar o acidente junto ao INSS.

Sem a CAT, o reconhecimento do acidente pelo INSS pode ser mais difícil, mas não impossível.

3. Benefícios do INSS relacionados a acidentes de trabalho

O trabalhador acidentado pode ter direito a diferentes benefícios:

4. Procedimentos periciais

O reconhecimento do acidente depende de perícia médica do INSS.

O perito avalia:

Em casos de negativa, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou buscar o Judiciário.

5. Como provar o acidente de trabalho

Além da CAT, outros documentos podem fortalecer a comprovação:

Quanto mais provas documentais, maior a chance de reconhecimento pelo INSS ou pela Justiça.

6. Acidente de trajeto: Ainda é válido?

Houve mudanças recentes na legislação e jurisprudência sobre acidente de trajeto.

Apesar de discussões, o entendimento majoritário é que o acidente ocorrido entre casa e trabalho deve ser equiparado a acidente de trabalho, salvo situações excepcionais.

Isso garante ao trabalhador os mesmos direitos de quem sofreu acidente típico.

7. Negativa do INSS: O que fazer

Se o INSS não reconhecer o acidente, o segurado deve:

  1. Recorrer administrativamente;
  2. Juntar novos documentos e provas;
  3. Se mantida a negativa, ingressar com ação judicial.

Na Justiça, é possível solicitar perícia técnica independente e maior análise do caso.

8. Direitos trabalhistas vinculados

Além dos benefícios do INSS, o acidente de trabalho gera reflexos trabalhistas:

9. Exemplos práticos

10. Dúvidas frequentes

1. Preciso de CAT para todos os casos?

Não, mas facilita muito o reconhecimento.

2. Acidente de trajeto ainda conta?

Sim, em regra, ainda é considerado acidente de trabalho.

3. Posso receber aposentadoria por invalidez direto?

Sim, se comprovada incapacidade total e permanente.

4. Quem emite a CAT se a empresa não quiser?

O próprio trabalhador, sindicato ou médico.

5. Se o INSS negar, perco o direito?

Não. É possível recorrer ou buscar a Justiça.

11. A importância do advogado especialista

O processo de reconhecimento pode ser burocrático e desgastante.

O advogado especialista pode:

Conclusão

O reconhecimento do acidente de trabalho é fundamental para garantir ao segurado e seus dependentes a proteção previdenciária.

Mesmo quando há falta de documentação ou negativa do INSS, existem caminhos administrativos e judiciais para assegurar os direitos.

Se você sofreu acidente de trabalho e está com dificuldades para ter seu direito reconhecido, não enfrente essa luta sozinho.

Hermann Richard Beinroth
Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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