Migalhas de Peso

Ação de restituição contra a PBPrev: Quem tem direito e como funciona

Militares inativos da Paraíba podem recuperar descontos previdenciários indevidos da PBPrev, ação visa cessar cobranças e restituir valores pagos.

11/12/2025
Publicidade
Expandir publicidade

Poucas situações geram tanta indignação quanto perceber, mês após mês, um desconto indevido em um contracheque. Para os militares inativos da Paraíba, essa realidade vem se repetindo desde 2020, quando a PBPrev passou a descontar contribuição previdenciária de quem já havia encerrado a vida funcional.

O problema é claro: entre 2020 e 2022, não havia lei estadual válida que autorizasse a cobrança. Mesmo assim, os descontos continuaram ocorrendo, baseados de forma incorreta em norma Federal que o STF já reconheceu como inconstitucional para os militares estaduais.

A dúvida que muitos têm é simples: Quem pode ingressar com a ação de restituição e como ela funciona?

O primeiro requisito é ser militar da Paraíba, ativo ou inativo, que tenha sofrido descontos previdenciários sob a rubrica “PBPrev - Contribuição Previdenciária”. O militar tenha passado a inatividade até o ano de 2021.

A ação judicial busca dois objetivos: suspender o desconto que ainda persiste e recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O fundamento está no princípio da legalidade e na proteção ao direito adquirido, previstos no art. 5º, inciso II e XXXVI, da CF/88.

Em regra, os tribunais têm reconhecido que o Estado não pode cobrar contribuição sem lei específica e que a União não tem competência para impor alíquota aos militares estaduais. Assim, cada Estado deve editar sua própria norma, o que na Paraíba só ocorreu com a lei 12.194/22.

O procedimento tramita, normalmente, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por se tratar de matéria de direito e envolver valores limitados ao teto do juizado. As ações são instruídas com documentos simples: RG, CPF, comprovante de residência, contracheques de janeiro de 2020 a 2025 e o ato de transferência para a inatividade.

Com base nesses elementos, é possível requerer tutela de urgência para suspender imediatamente o desconto. Em alguns casos, a Justiça já deferiu essa medida liminar, determinando que a PBPrev cesse os descontos e devolva os valores retidos.

A restituição, quando deferida, deve ocorrer em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, aplicado analogicamente às relações entre o Estado e o servidor, e com atualização pelo INPC acrescido de 1% ao mês.

Para quem ainda tem dúvida, a recomendação é simples: não espere o tempo corroer o direito. Cada mês de desconto renova a lesão e amplia o dano patrimonial.

Buscar a restituição não é apenas recuperar valores. É reafirmar o princípio de que nenhum servidor deve contribuir duas vezes por um benefício que já conquistou.

A ação de restituição é, acima de tudo, um gesto de confiança no Direito. E é essa confiança que transforma uma injustiça em vitória.

Autores

Ricardo Fernandes Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial MilItar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo

Ana Paula Gouveia Leite Fernandes Administradora e Advogada; Especialista em Concurso Público, Direito do Trabalho e Previdenciário.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos