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Em defesa do Ministério Público Paulista

Na trágica noite de 30 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, o Promotor de Justiça substituto Dr. Thales Ferri Schoedl se viu envolvido em dramático episódio no qual, do exercício de seu legítimo direito de defesa, resultou na morte de um jovem e ferimentos em outro.

4/9/2007


Em defesa do Ministério Público Paulista

Ovídio Rocha Barros Sandoval*

Na trágica noite de 30 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, o Promotor de Justiça substituto Dr. Thales Ferri Schoedl se viu envolvido em dramático episódio no qual, do exercício de seu legítimo direito de defesa, resultou na morte de um jovem e ferimentos em outro.

Em sua afobada e superficial apreciação inicial dos fatos o Dr. Rodrigo César Rebello Pinho, como Procurador-Geral de Justiça, foi à imprensa e à televisão para dar a sua opinião sobre a tragédia, lançando duríssimas acusações sobre o Promotor substituto.

Como Procurador-Geral chegou a oferecer denúncia, com a qualificadora do motivo fútil.

Todavia, sua Excelência acabou sendo atropelado pelos fatos. O colendo Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, ao receber a denúncia contra o Dr. Thales, afastou a qualificadora do motivo fútil e entendeu, em acórdão devidamente fundamentado, que o Promotor substituto havia agido em legítima defesa, apenas necessitando de instrução mais detalhada o exame da moderação.

No âmbito do Ministério Público foi aberto procedimento administrativo com a proposta da Corregedoria-Geral de não-vitaliciamento do Promotor substituto. Procedimento administrativo onde, à evidência, como está na própria proposta da Corregedoria-Geral, não poderiam ser analisados e questionados os fatos criminais que se encontravam "sub judice" na ação penal.

O Procurador-Geral Dr. Rodrigo César Rebello Pinho comparece à sessão do Conselho Superior do Ministério Pública e vota pelo acolhimento da proposta, muito embora estivesse impedido pelos simples fato de que não poderia ser, ao mesmo tempo, acusador e julgador. Em recurso, o ilustre Órgão Especial do Colégio de Procuradores reconheceu o impedimento do Dr. Rodrigo César Rebello Pinho e, por conseqüência, ficou impedido de tratar e de se imiscuir no caso.

No entanto, sua Excelência, além de impedido, passou a ser suspeito, procurando se utilizar de seu cargo para tentar influenciar na decisão soberana dos Órgãos Colegiados de sua nobre Instituição. E o pior: procurando manter o equívoco de sua afobada e primitiva impressão sobre o trágico episódio, não deixando de esconder sua vaidade ferida.

Na última quarta-feira (29 de agosto), o colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores em decisão soberana e fundamentada rejeitou a proposta de não-vitaliciamento do Promotor substituto.

Diante dessa decisão, o Procurador-Geral Dr. Rodrigo César Rebello Pinho, declarado impedido de se manifestar sobre o caso, aparece diante dos holofotes da televisão e da mídia escrita, para expressar o seu pensamento suspeito, comprometido e superado, chegando ao despropósito de sugerir que as sofridas famílias das vítimas contestassem a decisão soberana do colendo Órgão Especial de sua nobre Instituição perante o Conselho Nacional do Ministério Público.

Posteriormente, no dia de hoje, surge a notícia de que o Conselho Nacional do Ministério Público teria suspendido os efeitos da decisão do colendo Órgão Especial do Ministério Público paulista, trazendo a notícia, ainda, de que o Dr. Rodrigo Pinho estaria presente à sessão daquele Conselho.

Mais uma atitude, com toda a vênia possível, estarrecedora. Sua Excelência estava impedido de se imiscuir no procedimento administrativo e, por conseqüência, dele tratar, diante, já agora, de sua suspeição.

Se sua Excelência exerce, momentaneamente, o cargo de Procurador-Geral de Justiça haveria de zelar pela independência e autonomia do Ministério Público Paulista de reconhecida e fantástica tradição.

Não foi o que fez, rebelou-se contra decisão de seus pares e aprovou interferência do Conselho Nacional do Ministério Público para que este Órgão, no seu entender, pudesse modificar assunto administrativo de interesse único do Parquet estadual.

A atitude do Procurador-Geral de Justiça em se rebelar contra a decisão do colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores é claro desrespeito à nobre Instituição que jurou defender e respeitar.

Sua atitude de sugerir e propor que uma decisão do colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores seja submetida à apreciação de um Órgão federal, é uma ofensa clara e incontestável ao Ministério Público paulista como um todo e ao ilustrado Colégio de Procuradores de Justiça, que abriga homens e mulheres de reconhecida dignidade e competência, lançados, a partir da estarrecedora atitude do Dr. Rodrigo César Rebello Pinho, à sanha descontrolada de uma Mídia despreparada, mal informada e com a única preocupação do escândalo pelo escândalo.

A decepção atinge todos os membros dessa Honrada Instituição, magistrados e advogados, e coloca o fantástico Ministério Público paulista em situação que, em sua extraordinária história de afirmação perante o conceito de toda a Nação brasileira, nunca, jamais e tempo algum poderia imaginar.

Todavia fica a esperança indiscutível de que o Ministério Público paulista, por sua grandeza, dignidade, competência e altivez, continuará a ser, o que sempre foi, um órgão essencial à administração da verdadeira Justiça.

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*Advogado do escritório Advocacia Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão









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