"Quando o procedimento se enfraquece, não é apenas o papel que perde força, é a vida que deixa de ser protegida".
1. O falso dilema: Desenvolvimento ou proteção?
Avança no Brasil, sob o discurso sedutor da modernização e da desburocratização, uma reforma profunda do regime jurídico do licenciamento ambiental. A narrativa é conhecida: flexibilizar para crescer, simplificar para investir.
Mas o dilema é falso.
O licenciamento ambiental não constitui obstáculo ao desenvolvimento. Trata-se de instrumento constitucional de prevenção de danos e de concretização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal.
A tentativa de reconfigurá lo, sem o devido cuidado com suas funções estruturantes, não revela uma agenda de eficiência, mas um projeto de redução de controles que expõe a coletividade a riscos ampliados.
2. A erosão silenciosa do Estado de Direito ambiental
Não se trata apenas de mudar regras procedimentais. O que está em curso é a erosão das bases do Estado de Direito ambiental.
As propostas de flexibilização caminham no sentido de ampliar licenças por adesão e compromisso, dispensar estudos de impacto em hipóteses relevantes, fortalecer a autodeclaração do empreendedor e reduzir espaços de participação social.
O deslocamento é claro. Substitui se o controle público pela confiança privada.
Essa lógica ignora assimetrias estruturais e, sob a lente da criminologia verde, revela um fenômeno mais profundo, a normalização institucional do risco. O sistema deixa de prevenir o dano e passa a administrá lo, quando não a tolerá lo.
3. A memória curta das tragédias anunciadas
Mariana não foi surpresa. Brumadinho tampouco. Ambas se inscrevem em um histórico de falhas de controle, fiscalização e regulação.
Flexibilizar o licenciamento, nesse cenário, não é inovação. É repetição.
A tragédia, no Brasil, não é o inesperado, é o sabido que se permite acontecer.
A redução dos mecanismos de avaliação e transparência não elimina riscos. Apenas os torna invisíveis até que se materializem de forma irreversível.
E, então, já é tarde.
4. O silenciamento dos territórios e o esvaziamento da participação
Um dos pontos mais sensíveis das mudanças propostas reside na limitação da participação social.
A redução de audiências públicas e o enfraquecimento de instrumentos participativos produzem efeitos graves. Suprimem saberes territoriais essenciais à análise de impactos, restringem o acesso à justiça em sua dimensão preventiva e enfraquecem o controle democrático sobre decisões de alto impacto.
A exclusão das comunidades não é mero detalhe procedimental. É escolha política.
Sem participação, o licenciamento perde sua dimensão democrática e se transforma em ato meramente formal, incapaz de captar a complexidade dos territórios afetados.
5. Greenwashing normativo: A aparência que engana
Há, ainda, um elemento particularmente sofisticado no atual movimento de reforma. Trata se da construção de um discurso ambientalmente responsável que encobre a redução de proteção.
Sob o manto da sustentabilidade, produz se o que se pode denominar greenwashing normativo.
Mantém se a linguagem, esvaziam se os instrumentos.
O efeito é perverso. Dificulta se o controle social e institucional ao mesmo tempo em que se preserva uma aparência de legitimidade.
6. O mito da segurança jurídica
A promessa de que a flexibilização traria segurança jurídica não resiste a uma análise mais detida.
Ao contrário, o cenário provável é de aumento da judicialização de conflitos, fragilização de decisões administrativas, ampliação da responsabilização posterior e insegurança para investimentos de longo prazo.
A ausência de critérios técnicos sólidos e a redução de controles preventivos não simplificam o sistema. Tornam no instável.
E a insegurança jurídica, nesse contexto, não é efeito colateral. É consequência direta.
7. Entre a escolha e o colapso
O debate sobre o licenciamento ambiental não é técnico. É civilizatório.
De um lado, a flexibilização como estratégia de aceleração econômica de curto prazo. De outro, a preservação de instrumentos capazes de impedir, ou ao menos reduzir, danos irreversíveis.
Fortalecer o licenciamento implica investir em capacidade institucional, ampliar a transparência, garantir participação qualificada, integrar saberes científicos e territoriais e incorporar abordagens como a criminologia verde e a perspectiva One Health.
Fragilizá lo, por sua vez, aponta para um cenário conhecido. O da gestão do desastre.
Conclusão: Quando o licenciamento enfraquece, o dano escolhe seus alvos
Fragilizar o licenciamento ambiental não é um ato neutro. Trata se de uma decisão que redesenha, na prática, o mapa da proteção e da exposição ao risco no país.
E esse mapa não é aleatório.
Os seus efeitos recaem, reiteradamente, sobre comunidades camponesas, assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e populações atingidas por barragens, sujeitos historicamente posicionados na linha de frente da vulnerabilidade socioambiental.
São esses grupos que primeiro experimentam a ausência do Estado e, logo depois, a materialização do dano.
Para essas populações, o licenciamento não é excesso burocrático. É, muitas vezes, a última barreira institucional capaz de conter a destruição de seus territórios, de suas águas e de seus modos de vida.
Quando o procedimento se encurta, suas vozes são silenciadas. Quando o controle se flexibiliza, seus rios adoecem. Quando o risco é autorizado, suas vidas são deslocadas para zonas de sacrifício.
A chamada modernização, nesse contexto, revela seu verdadeiro conteúdo. Não elimina riscos, apenas redistribui quem os suporta.
E não por acaso, são sempre os mesmos.
O debate sobre o licenciamento ultrapassa, portanto, a técnica legislativa e expõe uma escolha estrutural. Manter um direito ambiental comprometido com a proteção da vida ou admitir, ainda que de forma velada, a institucionalização da desigualdade ambiental.
Porque onde o licenciamento falha, não é apenas o meio ambiente que colapsa, é o próprio pacto constitucional que se rompe, mais uma vez, sobre os ombros de quem sempre pagou essa conta.