Há algo profundamente perturbador no uso de "prompts ocultos" por advogados para manipular sistemas de IA utilizados pelo Poder Judiciário, induzindo decisões liminares favoráveis mediante comandos invisíveis inseridos em petições. Não se trata de mera "esperteza tecnológica". Trata-se de uma corrosão silenciosa da ética profissional, da boa-fé processual e da própria ideia de justiça.
A advocacia não nasceu para fraudar a racionalidade do julgador. O advogado não é um engenheiro de atalhos obscuros; é, ou deveria ser, um agente indispensável à administração da justiça, como proclama o art. 133 da CF/88. Sua missão institucional jamais foi vencer "a qualquer custo", mas defender direitos dentro dos limites da lealdade, da honra e da verdade processual.
Quando um profissional do Direito oculta comandos em textos jurídicos para influenciar sistemas automatizados de triagem ou análise judicial, ele não está demonstrando inteligência. Está confessando a falência do próprio argumento jurídico, pois quem confia na força do Direito não precisa trapacear algoritmos.
O Tema é grave porque transcende a discussão tecnológica. A questão central é moral.
Justiça significa dar a cada um o que lhe é devido. Justiça pressupõe equilíbrio, imparcialidade, honestidade e igualdade entre as partes. Onde há manipulação oculta, não há justiça; há contaminação deliberada do processo legal.
E o advogado conhece isso desde o primeiro dia da profissão.
Ao receber sua inscrição na OAB, o profissional presta um juramento solene:
"Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas."
Diante disto, não há espaço, nesse compromisso, para fraudes semânticas ou manipulações invisíveis.
O próprio código de ética e disciplina da OAB é inequívoco ao estabelecer que o advogado deve atuar com honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé. A relação do advogado com o Judiciário não pode ser pautada por expedientes ardilosos destinados a induzir erro.
Da mesma forma, o estatuto da advocacia (lei 8.906/1994) consagra que o exercício profissional exige conduta compatível com os princípios éticos da profissão. Não por acaso, a advocacia é uma das raríssimas profissões cuja dignidade possui proteção legal expressa. Isso porque a sociedade deposita no advogado algo muito maior que técnica: deposita confiança pública.
E é precisamente essa confiança que práticas dessa natureza destroem.
Alguns tentam relativizar o problema sob o argumento de que "a tecnologia faz parte do jogo". Não faz. Tecnologia não suspende a ética. A sofisticação do meio não absolve a ilicitude do fim. Inserir comandos ocultos para direcionar respostas automatizadas equivale, em essência, a tentar influenciar clandestinamente o convencimento do julgador.
Mais alarmante ainda é perceber que tais práticas podem contaminar a credibilidade dos próprios sistemas de inteligência artificial utilizados pelos tribunais. O avanço tecnológico no judiciário deveria servir à celeridade, à eficiência e à ampliação do acesso à Justiça, mas jamais à criação de novos mecanismos de manipulação processual.
O dano institucional é imenso.
Cada advogado que adota esse expediente não atinge apenas a parte contrária; corrói a confiança coletiva na advocacia - inclusive perante o próprio cliente -, no processo judicial e no próprio Estado de Direito. E quando a sociedade deixa de acreditar na integridade do sistema de justiça, instala-se um fenômeno perigoso: o descrédito institucional.
As consequências disso não podem ser tratadas com complacência.
Sob o aspecto disciplinar, a utilização deliberada de prompts ocultos para manipular sistemas do Poder judiciário, com o inequívoco propósito de fraudar o regular andamento processual ou influenciar indevidamente decisões, deve ser tratada com o máximo rigor institucional. Advogados que recorrem conscientemente a expedientes dessa natureza não deveriam permanecer nos quadros da Ordem, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal cabível.
Este tipo de advogado deixa de ser ponte para a justiça e passa a ser um agente de sua distorção.
O verdadeiro advogado não teme o mérito. Não precisa sabotar algoritmos. Não frauda a confiança institucional. Convence pela força do Direito, pela técnica, pela ética e pela coragem intelectual.
A modernidade exige adaptação tecnológica, sem dúvida. Mas exige, sobretudo, caráter, porque nenhuma tecnologia salvará uma profissão que desistir da própria consciência.