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A adoção intuitu personae e família extensa no filme Lilo & Stitch (2025)

O artigo analisa o live-action de Lilo & Stitch (2025), relacionando família extensa e adoção intuitu personae à valorização dos vínculos afetivos, da autonomia e da dignidade humana.

19/6/2026
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Introdução

A família, base da sociedade, merece especial proteção do estado, (CF 1988), durante a modernidade, em especial no contexto brasileiro tal conceito passou por evoluções significativas, de família hígida, fechada passou ao conceito de familia voltada a autonomia dos indivíduos, que compõem seu núcleo, baseando na busca individual de cada um por sua felicidade, em seu conceito eudaimonista. (FACHIN, 2012). Assim, a família contemporânea é plural e pautada na funcionalidade afetiva, transcendendo o modelo biológico nuclear (CALDERON, 2017).

No filme Lilo & Stitch, o conceito de Ohana (família) sintetiza a ideia de que ninguém deve ser deixado para trás. No entanto, a versão live-action trouxe uma mudança significativa: a protagonista Lilo não permanece sob a guarda direta de sua irmã Nani, mas é acolhida por uma vizinha, Tutu, configurando uma adoção informal ou afetiva. Este cenário permite uma análise profunda sobre a família extensa e o direito à entrega direta por parte da mulher ou responsável (CÂMARA, 2023).

O que é o sentimento OhanaA família extensa e o conceito de Hanai

A legislação brasileira define a família extensa como aquela composta por parentes próximos com os quais a criança ou o adolescente mantém vínculos de afinidade e afetividade. No live-action, a inclusão da personagem Tutu encontra fundamento nos valores tradicionais havaianos de coletivismo e comunidade, ampliando a compreensão de família para além dos laços consanguíneos. Conforme descrito pelo diretor, Dean Fleischer Camp, do longa trata-se no sentido de homenagem à cultura havaiana do ohana (que significa família) com sua expansão para o hanai (que significa um forma de adoção informal pela comunidade). para ele:

“Ela acaba acolhendo Lilo como ‘hanai’, que é um termo culturalmente específico e uma tradição que é uma forma de adoção informal. Não se trata de sangue ou papelada, mas de amor e responsabilidade pelo bem maior e pela própria comunidade. Muitos havaianos que assistiram ao filme entenderam essa referência à ‘hanai’ e adoraram. É uma resposta tipicamente local à questão de quem aparece quando as coisas desmoronam (...)”,

Nesse contexto, a personagem exerce papel semelhante ao atribuído à família extensa ou ampliada pelo ordenamento jurídico brasileiro, atuando como figura de apoio e proteção quando o núcleo familiar originário se encontra fragilizado, com reflexos jurídicos com a multiparentalidade, da irmandade plurilateral e da irmandade socioafetiva, sob sua constitucionalidade e base no art. 1.841 do CC (Harmatiuk & Lopes, 2024).

Tal configuração evidencia a importância dos vínculos afetivos na formação e no cuidado da criança, além de refletir o princípio da solidariedade, segundo o qual a comunidade compartilha a responsabilidade pelo seu desenvolvimento e bem-estar, contribuindo para evitar situações de desamparo e institucionalização.

Adoção intuitu personae e a autonomia da personagem Nani

A decisão de Nani de deixar Lilo sob os cuidados de Tutu para perseguir seus objetivos educacionais nos EUA pode ser compreendida como uma manifestação da autonomia privada e do exercício da liberdade parental. Sob a perspectiva jurídica, essa situação guarda semelhanças com a adoção intuitu personae, modalidade em que a família biológica ou o responsável indica especificamente quem ficará encarregado dos cuidados da criança, fundamentando sua escolha em vínculos de confiança e afeto. A tese da entrega direta sustenta que a pessoa responsável possui o direito de escolher a quem confiar o destino de seu familiar, em consonância com sua dignidade e capacidade de autodeterminação. (CÂMARA, 2023).

Além disso, assim como ocorre no filme, em que a atuação estatal representada por Cobra Bubbles é relativizada diante da solução construída pela própria comunidade, a adoção intuitu personae no Brasil frequentemente se desenvolve à margem do Sistema Nacional de Adoção, privilegiando relações afetivas previamente estabelecidas em detrimento da observância estrita da ordem cronológica dos cadastros, desde que preservado o melhor interesse da criança e do adolescente.

Adoção aberta e o direito à história pessoal

Um aspecto relevante do desfecho cinematográfico é a manutenção dos vínculos entre Nani e Lilo, mesmo após a redefinição dos cuidados cotidianos da criança. Por meio de visitas frequentes, contato tecnológico e convivência contínua, estabelece-se uma dinâmica semelhante à adoção aberta, na qual a preservação dos laços afetivos e biográficos é valorizada. ( CF, 1988).

Essa perspectiva dialoga com a concepção da entrega direta, segundo a qual a mulher ou a família de origem não deve ser invisibilizada após a transferência dos cuidados, permitindo que a criança mantenha contato com suas referências afetivas e com sua história pessoal. Nessa lógica, o conhecimento das próprias origens e a preservação de vínculos significativos contribuem para a construção da identidade do adotado, constituindo desdobramentos do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente. Dessa forma, o reconhecimento da importância da história de vida e das relações afetivas preexistentes favorece o desenvolvimento saudável da criança e a efetivação de seus direitos fundamentais.

Conclusão

O desfecho de Lilo & Stitch no live-action, embora polêmico para os fãs da animação original, oferece um modelo rico de justiça reprodutiva e parental. Ele demonstra que a proteção integral da criança, com base no art. 227 da constituição federal de 1988 e do ECA, é melhor alcançada quando o direito reconhece a família extensa comunitária e a autonomia do responsável na escolha de um ambiente afetivo seguro. A transição da estrutura (lei rígida) para a função de bem-estar da criança e dignidade da mulher numa lógica eudemonista, é o caminho necessário para que a ficção e a realidade jurídica se encontrem no objetivo comum sem que seja necessária ruptura dolorosa de laços familiares já constituídos.

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CALDERON, Ricardo Lucas. Princípio da afetividade no direito de família. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

CÂMARA, Hermano Victor Faustino. Adoção intuitu personae: a entrega direta como direito da mulher. Curitiba: Juruá, 2024.

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MATOS, Ana Carla Harmatiuk; HAPNER, Paula Aranha. Multiparentalidade: uma abordagem a partir das decisões nacionais. Civilistica.com, Rio de Janeiro, ano 5, n. 1, 2016.

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OTTO, Nicolas. O que significa a frase “Ohana”, a expressão havaiana que ficou famosa no filme Lilo & Stitch. Correio Braziliense, Brasília, 6 abr. 2026. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cbradar/o-que-significa-a-frase-ohana-a-expressao-havaiana-que-ficou-famosa-no-filme-lilo-stitch/. Acesso em: 10 jun. 2026.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Brasil). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277/DF e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132/RJ. Relator: Min. Ayres Britto. Julgamento em 5 maio 2011. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 14 out. 2011.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; RETTORE, Anna Cristina de Carvalho. Os reflexos do conceito de família extensa no direito de convivência e no direito de visitas. Civilistica.com, Rio de Janeiro, ano 6, n. 2, 2017.

Autor

Giocondo de Andrade Lacerda Mestrando em Direito na UFPR - Trusts & Holdings. Advogado OAB 125078 - Ênfase em Família e Sucessões. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná PR; pós-graduando em Advocacia Cível.

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