Migalhas de Peso

Entre o prompt e o processo, ainda há o advogado

A IA auxilia a advocacia, mas não substitui o advogado, que continua responsável pela veracidade das informações, qualidade técnica e efeitos de sua atuação.

23/6/2026
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A IA chegou à advocacia cercada pelas promessas que acompanham quase toda inovação tecnológica: mais eficiência, produtividade e economia de tempo. Em grande medida, essas promessas são reais. Ferramentas de IA já auxiliam na organização de informações, na análise de documentos, na pesquisa jurídica e na elaboração de minutas, permitindo que tarefas antes demoradas sejam executadas em questão de minutos.

Entretanto, a velocidade traz consigo um risco que merece atenção. Em alguns casos, a facilidade proporcionada pela tecnologia tem levado profissionais a confundir automação com raciocínio jurídico, produção textual com análise técnica e rapidez com qualidade. O resultado é preocupante: peças processuais protocoladas sem revisão adequada, fundamentos desconectados dos autos, argumentos reproduzidos mecanicamente e, em situações mais graves, referências a precedentes inexistentes gerados por sistemas de inteligência artificial.

Esse risco já deixou de ser meramente teórico. O Poder Judiciário tem se deparado cada vez mais com situações em que o uso descuidado da tecnologia compromete a própria credibilidade da atuação profissional e gera responsabilidade.

Exemplo disso ocorreu no julgamento do recurso em sentido estrito 0002062-61.2025.8.16.0019, pela 1ª câmara criminal do TJ/PR. Na ocasião, o relator constatou que as razões recursais continham dezenas de julgados inexistentes, além de referências a magistrados e processos fictícios produzidos com auxílio de inteligência artificial. Disse ainda, em passagem particularmente expressiva, que "apenas e unicamente o advogado detém capacidade postulatória, não um aplicativo de IA” ressaltandoque compete ao profissional revisar e validar todo o conteúdo submetido ao Poder Judiciário. Diante da gravidade das inconsistências, o recurso não foi conhecido.

Mais do que uma consequência processual, a decisão representou um importante alerta: a utilização de ferramentas tecnológicas não afasta o dever de conferência, revisão e verificação das informações apresentadas ao judiciário. 

Em situação semelhante, o TJ/TO identificou a utilização de precedentes inverídicos em uma impetração de habeas corpus. O caso foi tratado não como simples equívoco material, mas como possível infração ética, levando à remessa dos autos à OAB para apuração da conduta profissional. A mensagem transmitida pelo tribunal é clara: a responsabilidade pelo conteúdo da peça permanece sendo de quem a assina, independentemente da ferramenta utilizada em sua elaboração.

Esses precedentes revelam uma questão fundamental. A IA pode auxiliar na execução de tarefas, mas não substitui o juízo crítico do advogado.

A tecnologia é capaz de organizar informações e sugerir caminhos argumentativos, mas não possui responsabilidade profissional, compromisso ético nem compreensão efetiva das particularidades de cada caso concreto.

A advocacia não se resume à produção de documentos. Ela começa muito antes da redação da peça processual. Inicia-se na escuta do cliente, na compreensão dos fatos, na identificação dos interesses envolvidos, na avaliação dos riscos e na construção da estratégia jurídica mais adequada. Trata-se de uma atividade que exige discernimento, experiência e responsabilidade, elementos que não podem ser automatizados ou transferidos para as plataformas de IA.

É justamente por isso que o uso da inteligência artificial deve ser compreendido como instrumento de apoio e não como mecanismo de substituição do raciocínio profissional. O advogado pode utilizar a tecnologia para ganhar eficiência, mas não pode transferir a ela o dever de analisar criticamente as informações produzidas. A decisão sobre quais argumentos utilizar, quais precedentes citar e quais riscos assumir continua sendo exclusivamente humana.

Talvez um dos maiores desafios da atualidade seja resistir à ideia de que toda solução rápida é necessariamente melhor. Vivemos em uma cultura marcada pela instantaneidade, em que respostas são produzidas e consumidas em velocidade cada vez maior. O direito, porém, opera em lógica distinta. A atividade jurídica exige reflexão, cautela e responsabilidade. Muitas vezes, a melhor resposta não é a mais rápida, mas a mais adequada ao caso concreto.

Nesse contexto, o diferencial da advocacia permanece sendo aquilo que a tecnologia não consegue reproduzir integralmente: a capacidade de compreender pessoas.

O cliente não procura apenas alguém capaz de elaborar uma petição tecnicamente correta e na velocidade da luz. Busca orientação, segurança e confiança para enfrentar situações que frequentemente envolvem patrimônio, família, reputação, trabalho ou liberdade. Nenhum algoritmo é capaz de assumir essa responsabilidade no lugar do advogado.

Por essa razão, a discussão sobre IA na advocacia não deve ser compreendida como um conflito entre homem e máquina. O verdadeiro debate diz respeito aos limites da delegação de tarefas e à preservação da responsabilidade profissional. A tecnologia pode ampliar a capacidade de trabalho do advogado, mas não pode substituir sua consciência crítica, seu compromisso ético nem sua obrigação de responder pelos atos praticados em nome do cliente.

A IA representa uma ferramenta valiosa e tende a ocupar espaço cada vez maior na rotina jurídica. Seu uso, contudo, exige cautela e maturidade profissional. Entre o prompt e o processo, entre a sugestão gerada pela máquina e a manifestação apresentada ao judiciário, deve existir sempre a atuação consciente do advogado. É nesse espaço que reside o pensamento crítico, a responsabilidade técnica e a credibilidade da profissão.

No fim, a tecnologia pode auxiliar a advocacia de diversas formas, mas continua sendo o advogado quem responde pelas escolhas realizadas, pelos argumentos apresentados e pelas consequências delas decorrentes. E enquanto houver pessoas buscando orientação, confiança e representação perante a Justiça, haverá algo que nenhuma IA poderá substituir: o julgamento humano de quem assume, pessoalmente, a responsabilidade pela causa.

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Jurisprudência:

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Recurso em Sentido Estrito n. 0002062-61.2025.8.16.0019. Relator: Des. Gamaliel Seme Scaff. 1ª Câmara Criminal. Julgado em 12 abr. 2025. Publicado em 15 abr. 2025.

TOCANTINS. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Habeas Corpus Criminal n. 0006952-45.2025.8.27.2700. Relator: Des. Adolfo Amaro Mendes. Câmaras Criminais. Julgado em 13 jun. 2025.

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G1 PARÁ. Juiz multa advogadas por inserirem "código secreto" em letra invisível para tentar enganar IA e sabotar processo; entenda. Belém: G1 Pará, 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2026/05/13/juiz-multa-advogadas-por-inserirem-codigo-secreto-em-letra-invisivel-para-tentar-enganar-ia-e-sabotar-processo-entenda.ghtml. Acesso em: 17 jun. 2026;

SHOPJURÍDICO. Advogado é multado pelo TSE por usar ChatGPT em petição. São Paulo: ShopJurídico, [s.d.]. Disponível em: https://shopjuridico.com.br/sala-de-imprensa/113/advogado-e-multado-pelo-tse-por-usar-chatgpt-em-peticao. Acesso em: 17 jun. 2026.

Autor

Eliomar José Lira Advogado sócio do Kochinski Advogados. Especialista em Direito Empresarial e Tributário, Direito Civil, Direito Médico e Bioética. Vasta experiência em condução estratégica de casos comprexos.

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