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O que a preparação do advogado revela nas demandas de erro médico

A análise do nexo causal e das concausas em ações de erro médico exige preparo técnico e estratégico. O artigo aborda o papel do advogado na construção da prova pericial.

23/6/2026
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Genival Veloso de França afirma que a avaliação do erro médico constitui a mais complexa e delicada tarefa da legisperícia. O termo, amplamente utilizado na medicina legal, refere-se à atividade pericial voltada à produção de prova técnica destinada a auxiliar a solução de questões submetidas à apreciação judicial ou administrativa. A observação do autor não parece exagerada.

A análise do dano, a investigação do nexo causal, a identificação de eventuais concausas e a reconstrução das circunstâncias que envolveram determinado ato médico exigem elevado rigor técnico e científico. Em demandas dessa natureza, a prova pericial frequentemente ocupa posição central na formação do convencimento judicial, razão pela qual sua compreensão se torna indispensável para todos os atores envolvidos no processo.

Embora a perícia seja formalmente conduzida pelo expert nomeado pelo juízo, seus reflexos ultrapassam os limites da atividade pericial. O advogado que atua em demandas envolvendo alegação de erro médico precisa transitar entre conceitos jurídicos e médico-legais, compreender raciocínios técnicos complexos, formular quesitos adequados e participar de um contraditório frequentemente marcado por elevado grau de especialização.

Nesse contexto, a preparação profissional costuma ser associada, quase exclusivamente, ao estudo do processo e ao aprofundamento técnico do caso. Sem dúvida, essa etapa é indispensável. A experiência prática, contudo, demonstra que ela nem sempre é suficiente.

O nexo causal, ensina Genival Veloso de França, corresponde ao vínculo existente entre a conduta e o resultado produzido. Já as concausas representam circunstâncias preexistentes, concomitantes ou supervenientes que também contribuem para a ocorrência do dano. Embora as definições sejam relativamente conhecidas no plano teórico, sua aplicação prática costuma revelar um cenário muito mais complexo.

Em processos envolvendo responsabilidade médica, raramente a discussão pericial se limita a uma relação linear entre causa e efeito. Questões relacionadas ao estado clínico anterior do paciente, à evolução natural da doença, às características individuais de resposta ao tratamento e à influência de fatores externos frequentemente desafiam conclusões simplistas.

Por essa razão, a atuação do advogado exige preparação aprofundada. Não basta conhecer a narrativa apresentada pelas partes. É necessário compreender o raciocínio técnico que sustenta as conclusões periciais, identificar fragilidades metodológicas, avaliar a consistência científica dos argumentos apresentados e formular questionamentos capazes de contribuir efetivamente para o esclarecimento dos fatos.

Contudo, a prática forense revela uma realidade curiosa. Nem sempre os profissionais que mais estudam um caso são aqueles que apresentam melhor desempenho em audiências ou esclarecimentos periciais. Em muitas situações, a dificuldade não está na ausência de conhecimento, mas na capacidade de utilizar esse conhecimento de forma estratégica diante de um ambiente de elevada pressão técnica.

É nesse ponto que as reflexões de Joe Navarro se mostram particularmente relevantes.

Ao analisar características presentes em profissionais que alcançam desempenho elevado em diferentes contextos, Navarro identifica no autodomínio uma competência essencial. Para o autor, foco, disciplina, autoconsciência, adaptabilidade e capacidade de administrar a própria resposta emocional diante de situações desafiadoras constituem elementos fundamentais para a atuação de excelência.

A relevância dessa reflexão para a advocacia é evidente. Em especialidades como o Direito Médico e da Saúde, o profissional frequentemente se vê diante de discussões conduzidas por especialistas acostumados à linguagem científica e ao debate técnico. Nessas circunstâncias, a insegurança pode comprometer a clareza da exposição, dificultar a formulação de questionamentos e enfraquecer argumentos juridicamente consistentes.

A questão, portanto, não está relacionada a talento ou traços de personalidade. Trata-se de uma competência profissional que pode ser desenvolvida e aperfeiçoada.

Joe Navarro chama atenção para um aspecto particularmente interessante: a confiança não decorre apenas do conhecimento acumulado, mas também da repetição deliberada de comportamentos. Ao abordar a construção de habilidades complexas, o autor defende que determinadas atividades devem ser fragmentadas, treinadas e repetidas até que sejam executadas com naturalidade.

Essa lógica possui aplicação direta na preparação para perícias e audiências.

Tradicionalmente, o advogado dedica grande parte de sua preparação à análise do processo, ao estudo da literatura aplicável e à revisão dos documentos médicos. Tudo isso é indispensável. Entretanto, raramente se atribui a mesma atenção à preparação da própria atuação profissional.

Poucos simulam a formulação oral dos quesitos. Poucos ensaiam a condução de esclarecimentos periciais. Poucos treinam a organização do raciocínio diante de respostas inesperadas ou questionamentos técnicos mais incisivos.

Entretanto, são justamente esses elementos que frequentemente definem a qualidade da participação no contraditório.

A observação é relevante porque a perícia médica não se resume à produção de prova técnica. Ela também constitui um espaço de comunicação. O conhecimento precisa ser compreendido, articulado e apresentado de forma clara ao julgador, que nem sempre possui formação médica ou familiaridade com conceitos científicos complexos.

Existe ainda outro aspecto frequentemente negligenciado.

Ao comentar o parecer-consulta CFM 19/1999, Genival Veloso de França recorda que não compete ao perito afirmar a existência de negligência, imprudência ou imperícia. Trata-se de conclusão jurídica cuja atribuição pertence ao magistrado ou aos Conselhos de Medicina.

A distinção possui consequências práticas importantes.

Advogados que ingressam na perícia esperando obter do expert uma conclusão jurídica frequentemente direcionam seus esforços para um objetivo que não integra a competência técnica do perito. Por outro lado, aqueles que compreendem os limites da atividade pericial conseguem concentrar sua atuação na obtenção dos elementos técnicos necessários à construção posterior da argumentação jurídica.

Sob essa perspectiva, a preparação do advogado deixa de ser apenas uma atividade intelectual e passa a envolver também aspectos relacionados à estratégia processual, à comunicação e ao autodomínio profissional.

O estudo do nexo causal, das concausas e dos padrões médico-legais continuará sendo indispensável para quem atua em demandas de responsabilidade médica. Entretanto, a experiência demonstra que o conhecimento técnico alcança seu potencial máximo apenas quando é acompanhado pela capacidade de sustentá-lo com clareza, segurança e consistência diante dos desafios impostos pelo contraditório pericial.

Talvez seja justamente essa uma das lições mais importantes da atuação em Direito Médico: a perícia começa muito antes da entrega do laudo. Ela se inicia na preparação do profissional que terá a responsabilidade de compreender a prova técnica e transformá-la em argumentação jurídica efetiva.

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FRANÇA, Genival Veloso de. Direito médico. 12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

NAVARRO, Joe; POYNTER, Toni Sciarra. As 5 habilidades das pessoas excepcionais: como conquistar a confiança, ganhar o respeito e influenciar positivamente as pessoas. Tradução de Edson Furmankiewicz. 1. ed. Rio de Janeiro: Sextante, 2022.

Autor

Priscilla Allan Gomes Ramos Advogada, professora, palestrante e autora. Especialista em Direito Médico e da Saúde. Atua e pesquisa temas relacionados ao Direito da Saúde e Bioética. Pós-graduanda em Comunicação e Oratória.

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