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ARI em 2026: O que continua válido após o fim da via imobiliária

A ARI persiste em 2026, com modalidades alternativas ao imóvel, mas o caminho à cidadania se estende para sete anos. Residência garantida, reavaliações necessárias.

16/7/2026
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O fim da compra de imóveis não encerrou a autorização de residência para investimento. O programa segue ativo, com modalidades vigentes, e o que mudou foi o caminho até a cidadania, não o direito de residir.

Um programa que mudou de forma, não de existência

Desde que a compra de imóveis deixou de dar acesso à Autorização de Residência para Investimento, em outubro de 2023, muita gente passou a tratar o programa como se tivesse acabado. Não acabou. A ARI continua vigente em 2026, com modalidades próprias, e permanece o principal caminho de residência para quem deseja migrar por meio de investimento.

O que se encerrou foi uma via específica, a imobiliária, que por anos concentrou a maior parte dos pedidos. As demais modalidades seguem disponíveis, e o programa foi reorientado para investimentos considerados mais ligados à economia produtiva. Entender essa diferença evita que uma notícia sobre o fim de uma via seja lida como o fim do programa inteiro.

O que permaneceu e o que saiu

Saíram as opções centradas na aquisição de imóveis. Permaneceram modalidades como o investimento em fundos com sede e operação em Portugal, a doação para atividades culturais e patrimoniais, o investimento em pesquisa científica e a criação de postos de trabalho. Cada uma tem os seus requisitos e o seu patamar próprio, que precisam ser avaliados caso a caso.

Entre as vias remanescentes, o investimento em fundos tornou-se a mais procurada, por ser uma estrutura em que o investidor aplica capital sem precisar gerir uma operação. Ainda assim, a escolha da modalidade não deve ser feita pela popularidade, e sim pela adequação ao objetivo e ao perfil de risco de cada investidor.

A grande mudança de 2026 foi o caminho à cidadania

A alteração mais relevante do ano não atingiu o direito de residir, e sim o percurso até a nacionalidade. Com a reforma da lei da Nacionalidade, o tempo exigido para a cidadania passou a ser de sete anos para nacionais de países de língua portuguesa, e a forma de contar esse prazo mudou. O titular de ARI continua com a sua residência, mas o horizonte da cidadania ficou mais distante.

É importante separar os dois planos. A ARI concede e mantém a residência nas condições do programa; a cidadania é uma etapa posterior, agora regida por prazo e contagem próprios. Confundir os dois leva o investidor a superestimar a rapidez do caminho até o passaporte, quando o que a ARI garante, de imediato, é o estatuto de residente.

Por que a ARI segue fazendo sentido

Apesar do prazo mais longo até a cidadania, a ARI mantém atrativos concretos. Ela permite residir em Portugal com exigência de permanência física reduzida, admite o reagrupamento da família e abre acesso à circulação no espaço europeu, tudo a partir de um investimento estruturado. Para muitos perfis, esses benefícios independem da data em que a cidadania será possível.

A decisão de aderir, porém, deve partir do objetivo. Quem busca sobretudo mobilidade e residência com baixa permanência encontra na ARI uma resposta adequada. Quem mira a cidadania no menor prazo precisa incorporar o novo horizonte de sete anos ao planejamento. Em ambos os casos, o programa continua vivo e utilizável, desde que compreendido no seu desenho atual.

Como avaliar se a ARI ainda serve ao seu objetivo

Com o programa reorientado e o caminho à cidadania mais longo, a pergunta que cada interessado deve fazer não é se a ARI continua existindo, mas se ela ainda serve ao seu objetivo específico. A resposta depende do que a pessoa busca. Para quem deseja sobretudo residência com baixa exigência de presença física e mobilidade no espaço europeu, a ARI continua a oferecer exatamente isso, e o prazo maior até a cidadania pesa pouco. Para quem tinha na rapidez do passaporte o principal motivo, o novo horizonte exige uma reavaliação honesta.

Essa avaliação deve considerar também o perfil de investimento. A ARI pressupõe imobilizar um capital relevante e mantê-lo pelo período exigido, o que envolve risco e planejamento financeiro. Quem não deseja assumir esse comprometimento pode encontrar, em outras vias de residência, caminhos mais adequados ao seu objetivo, sem a imobilização de capital. A ARI faz sentido quando o investimento se alinha ao projeto patrimonial da pessoa, e não quando é assumido apenas como um meio de obter residência a qualquer custo.

Vale, ainda, distinguir os benefícios imediatos dos de longo prazo. De imediato, a ARI concede residência, mobilidade e a possibilidade de reunir a família, benefícios que independem da data em que a cidadania será possível. No longo prazo, ela integra um percurso que pode levar a estatutos mais estáveis e à nacionalidade, agora sob prazos revistos. Separar esses dois planos ajuda a decidir com clareza: quem valoriza os benefícios imediatos tem na ARI uma resposta sólida, mesmo com o horizonte de cidadania mais distante.

Por fim, a decisão sobre a ARI beneficia-se de ser tomada em conjunto com as demais dimensões do projeto migratório, como a residência fiscal e a organização patrimonial. O investimento que fundamenta a ARI e a mudança de vida que ela viabiliza têm efeitos que vão além do título de residência, e pensá-los de forma articulada é o que evita decisões isoladas que depois se contradizem. A ARI continua sendo uma via poderosa em 2026, desde que escolhida a partir de uma avaliação honesta do objetivo, do perfil e do projeto como um todo.

O que saber sobre a ARI em 2026

  • A via imobiliária acabou, mas o programa continua ativo com outras modalidades.
  • As modalidades vigentes incluem fundos, doação cultural, pesquisa científica e criação de emprego.
  • A residência concedida pela ARI é distinta da cidadania, que tem prazo próprio.
  • O caminho à cidadania passou a exigir sete anos para lusófonos, com nova contagem.
  • A escolha da modalidade deve seguir o objetivo e o perfil, não a popularidade.

Conclusão: A ARI continua de pé, com um mapa atualizado

O fim da via imobiliária reduziu as opções da ARI, mas não encerrou o programa, que segue disponível em 2026 por outras modalidades. A mudança de fundo do ano foi o alongamento do caminho até a cidadania, e não a supressão do direito de residir por investimento.

Para o investidor, a consequência prática é avaliar a ARI pelo seu desenho atual: Residência real e mobilidade desde já, cidadania como etapa posterior sujeita ao novo prazo. Cada modalidade e cada requisito devem ser avaliados a partir de informação vigente, e não de uma leitura defasada do programa.

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PORTUGAL. Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros (Lei n.º 23/2007): Autorização de Residência para Investimento. Diário da República, Lisboa. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/. Acesso em: 2 jul. 2026.

PORTUGAL. Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI). Lisboa: AIMA, 2026. Disponível em: https://aima.gov.pt/. Acesso em: 2 jul. 2026.

PORTUGAL. Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio. Altera e republica a Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade). Diário da República, 1.ª série, n.º 95, Lisboa, 2026. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei-organica/1-2026-1123539996. Acesso em: 2 jul. 2026.

Autor

Marcela Gonçalves Advogada internacional, inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal (66277P) e na OAB/TO (3689). Atua em direito migratório e planeamento patrimonial internacional, com foco em Portugal e em clientes que valorizam segurança jurídica, estratégia e acompanhamento próximo. Todo relacionamento começa por um diagnóstico individualizado.

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