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MP/SP quer barrar publicidade de refrigerante na programação infantil da TV

O MP ajuizou, na última sexta-feira, 12/3, ação civil pública contra a Dolly do Brasil Refrigerantes Ltda. para que a Justiça proíba a fabricante de veicular publicidade dirigida a crianças e adolescentes que associe o consumo dos refrigerantes produzidos pela empresa, que contenham açúcar adicionado a uma vida saudável.

16/3/2010


Ação civil pública

MP/SP quer barrar publicidade de refrigerante na programação infantil da TV

O MP ajuizou, na última sexta-feira, 12/3, ação civil pública contra a Dolly do Brasil Refrigerantes Ltda. para que a Justiça proíba a fabricante de veicular publicidade dirigida a crianças e adolescentes que associe o consumo dos refrigerantes produzidos pela empresa, que contenham açúcar adicionado a uma vida saudável.

A ação, proposta junto à vara da Infância e da Juventude do Foro Regional da Lapa, pede, ainda, a condenação da Dolly à proibição de veicular publicidade de refrigerantes que contenham açúcar adicionado durante a programação infantil das emissoras de televisão e em publicações dirigidas ao público infantil, bem como seja obrigada a informar aos consumidores, de forma clara e ostensiva, em toda publicidade de refrigerantes que contenham açúcar adicionado, veiculada por qualquer meio, bem como em todos os rótulos, embalagens e invólucros, que o consumo excessivo de açúcar pode prejudicar a saúde. Além disso, pede que a Justiça impeça a Dolly de promover qualquer modalidade de concurso, sorteio ou promoção, bem como de distribuir quaisquer brindes ou prêmios, como forma de fomentar o consumo por crianças ou adolescentes de refrigerantes que contenham açúcar adicionado.

De acordo com a ação, proposta pela promotora de Justiça Carmem Lucia P. De Mello Cornacchioni, a fabricante, para promover a venda de seus produtos, criou estratégias de marketing e publicidade que resultaram no lançamento de diversas campanhas televisivas de seus refrigerantes "Dolly Guaraná" e "Dollynho", relacionadas a datas comemorativas como Páscoa, Dia das Crianças e Natal, que tem como público-alvo as crianças. Nas campanhas, escreve a promotora, a Dolly faz uso de inúmeros apelos ao público infantil como o uso de animações gráficas, cenários fantasiosos, linguagem e músicas próprias do universo infantil.

O Inquérito Civil 384/08 – instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital mostrou que a Dolly atualmente comercializa os seguintes produtos: Dolly Guaraná, Diet Dolly Guaraná, Dollynho, Dolly Limão, Dolly Laranja, Diet Dolly Limão, Dolly Coca, Dolly Uva.

"O mecanismo da campanha promocional tem o objetivo de estimular as crianças ao consumo de uma bebida industrializada com grande quantidade de açúcares, que pode contribuir de modo relevante para o agravamento das taxas de obesidade em todo o mundo. Não bastassem as campanhas publicitárias, a empresa descreve o refrigerante "Dollynho" em seu site como um produto ideal para crianças, perfeito para o lanche e preferido das mães, a despeito do mesmo não possuir qualquer valor nutricional", destaca a promotora.

Segundo ela, "uma vez que o alcance e a influência da televisão no comportamento dos brasileiros são avassaladores, é possível afirmar que a intensa publicidade de produtos cujo consumo inadequado pode causar obesidade, veiculada pelas emissoras, concorre eficientemente para agravar a saúde pública". Ela cita uma série de dados médicos sobre os efeitos negativos do consumo de refrigerantes por crianças, entre eles estudo do Instituto do Coração (Incor) do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP), segundo o qual a obesidade em crianças e adolescentes pode antecipar em até 20 anos o surgimento de doenças cardiovasculares, como enfarte e acidente vascular cerebral (AVC).

A ação é baseada nos artigos do ECA (clique aqui), que tratam especificamente das crianças – sujeitas à intensa publicidade de produtos alimentícios que estão afetando sua saúde.

De acordo com a ação, a Dolly age ilegalmente porque "patrocina publicidade que é capaz de induzir em erro a criança a respeito da natureza, características, propriedades e outros dados sobre o produto; patrocina publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, e é capaz de induzi-la a se comportar de forma prejudicial à sua saúde; e deixa de informar, nos rótulos e na publicidade, sobre dado essencial do produto".

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