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OAB/RJ quer garantia às prerrogativas da defesa no caso Isabella Nardoni

O presidente da Seccional da OAB/RJ, Wadih Damous, ressaltou hoje, 25/3, a importância da garantia do direito de defesa de qualquer cidadão e lembrou que este é um princípio civilizatório comumente desrespeitado pelas tiranias.

26/3/2010


Direito de defesa

OAB/RJ quer garantia às prerrogativas da defesa no caso Isabella Nardoni

O presidente da Seccional da OAB/RJ, Wadih Damous, ressaltou ontem, 25/3, a importância da garantia do direito de defesa de qualquer cidadão e lembrou que este é um princípio civilizatório comumente desrespeitado pelas tiranias. "Hoje, com o caso Isabella Nardoni, presenciamos a substituição da tirania estatal pela tirania da opinião pública e da mídia", disse Wadih. "Poucas vezes se viu em nosso país tamanho desrespeito às prerrogativas da defesa, com agressões morais e físicas ao advogado encarregado de cuidar do caso do casal Nardoni". As afirmações foram feitas pelo presidente da OAB/RJ ao se referir às agressões sofridas pelo advogado Roberto Podval, o que levou à necessidade de intervenção policial na porta do Fórum.

"Quem decreta a inocência ou a culpa de um acusado é o Poder Judiciário, não os jornais nem chamada opinião pública. O que estamos vendo é um inaceitável pré-julgamento, o que gera a impressão de um jogo de cartas marcadas, onde a sentença condenatória já está proferida", afirmou o presidente da OAB/RJ, solidarizando-se com o profissional Roberto Podval.

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"O direito de defesa é um princípio civilizatório comumente desrespeitado pelas tiranias. Hoje, com o caso Isabella Nardoni, presenciamos a substituição da tirania estatal pela tirania da opinião pública e da mídia. Poucas vezes se viu em nosso país tamanho desrespeito às prerrogativas da defesa, com agressões morais e físicas na porta do Fórum ao advogado encarregado da defesa do casal Nardoni.

Quem decreta a inocência ou a culpa de um acusado é o Poder Judiciário, não os jornais nem chamada opinião pública. O que estamos vendo é um inaceitável pré-julgamento, o que gera a impressão de um jogo de cartas marcadas, onde a sentença condenatória já está proferida.

Tal quadro abre um precedente gravíssimo de atentado ao Estado de Direito, onde todos são inocentes até a sentença penal condenatória transitada em julgado. Empresto a minha irrestrita solidariedade ao advogado Roberto Podval, que, com bravura, tem exercido a sua missão constitucional, sem medo da impopularidade, em prol do sagrado direito de defesa".

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