Migalhas Quentes

Frustração na inscrição de concurso por falha operacional do sistema da ECT acarreta indenização moral

A 5ª turma do TRF, nos termos do voto do relator, desembargador Federal João Batista Moreira, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de dez mil reais a título de danos morais, quantia que repara o dano e pune deficiência na prestação de serviço.

6/10/2010

A 5ª turma do TRF, nos termos do voto do relator convocado, juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, condenou a ECT ao pagamento de dez mil reais a título de danos morais, quantia que repara o dano e pune deficiência na prestação de serviço.

Funcionário da ECT, de acordo com o autor do processo que buscava na Justiça a indenização, recebeu boleto bancário de pagamento de taxa de inscrição em concurso público. Por estar "fora do ar" o sistema operacional, o funcionário se comprometeu a efetivar o pagamento logo que o sistema retornasse, mas não cumpriu o compromisso assumido. O correio, então, devolveu o boleto e o quantitativo, e o prazo para a inscrição no concurso foi perdido.

Alega a ECT culpa exclusiva da autora pela frustração (na inscrição).

De acordo com o relator, a frustração causada pela não participação em concurso público, devido à falha no serviço prestado pela empresa, causa abalo psíquico de considerável monta, visto depositadas esperanças na conquista de emprego estável e razoavelmente bem remunerado, além de despendidos tempo e dinheiro na preparação.

A hipótese, conforme afirma o desembargador em seu voto, baseado em outros julgados da turma, "é de perda de uma chance de realizar concurso". Além disso, nos termos do art. 14 do CDC (clique aqui), "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024