Migalhas Quentes

STF - 1ª turma anula sentença de pronúncia com excesso de linguagem

A 1ª turma do STF concedeu HC 103037 para anular decisão do STJ que, ao considerar que houve excesso de linguagem numa sentença de pronúncia, determinou seu envelopamento, sem anular a peça processual. Com a decisão, unânime, o juiz deverá proferir nova pronúncia contra o réu.

23/3/2011


Habeas Corpus

STF - 1ª turma anula sentença de pronúncia com excesso de linguagem

A 1ª turma do STF concedeu HC 103037 (clique aqui) para anular decisão do STJ que, ao considerar que houve excesso de linguagem numa sentença de pronúncia, determinou seu envelopamento, sem anular a peça processual. Com a decisão, unânime, o juiz deverá proferir nova pronúncia contra o réu.

O HC foi ajuizado em favor de Luiz Setembrino Von Holleben, magistrado aposentado acusado pelo assassinato de um promotor em 1989. A defesa questionou a sentença de pronúncia, decisão que encaminhou o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. De acordo com os advogados, haveria excesso de linguagem nesta decisão.

Ao julgar recurso da defesa contra a decisão, o STJ determinou que a sentença fosse desentranhada dos autos e envelopada, "de forma a evitar que os jurados tenham ciência de seus termos, certificando-se nos autos a condição de pronunciado do paciente".

Em seu voto, a relatora do HC, ministra Cármen Lúcia, lembrou que os jurados devem ter acesso a todas as peças processuais. A decisão do STJ, que em vez de anular a pronúncia com excesso de linguagem determinou que a peça fosse lacrada, configuraria constrangimento ilegal, além de uma dupla afronta à soberania dos veredictos assegurada à instituição do júri, tanto por ofensa ao CPP (art. 472 - clique aqui) quanto principalmente por afronta ao art. 5º, inciso 38, alínea "c", frisou a ministra.

Com esse argumento, a relatora votou no sentido de conceder a ordem para anular a sentença de pronúncia e os consecutivos atos processuais, para que seja proferida nova pronúncia, nos termos da legislação. Todos os ministros acompanharam a relatora.

_____________
__________

Leia mais

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025