Migalhas Quentes

STF - 1ª turma anula sentença de pronúncia com excesso de linguagem

A 1ª turma do STF concedeu HC 103037 para anular decisão do STJ que, ao considerar que houve excesso de linguagem numa sentença de pronúncia, determinou seu envelopamento, sem anular a peça processual. Com a decisão, unânime, o juiz deverá proferir nova pronúncia contra o réu.

23/3/2011


Habeas Corpus

STF - 1ª turma anula sentença de pronúncia com excesso de linguagem

A 1ª turma do STF concedeu HC 103037 (clique aqui) para anular decisão do STJ que, ao considerar que houve excesso de linguagem numa sentença de pronúncia, determinou seu envelopamento, sem anular a peça processual. Com a decisão, unânime, o juiz deverá proferir nova pronúncia contra o réu.

O HC foi ajuizado em favor de Luiz Setembrino Von Holleben, magistrado aposentado acusado pelo assassinato de um promotor em 1989. A defesa questionou a sentença de pronúncia, decisão que encaminhou o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. De acordo com os advogados, haveria excesso de linguagem nesta decisão.

Ao julgar recurso da defesa contra a decisão, o STJ determinou que a sentença fosse desentranhada dos autos e envelopada, "de forma a evitar que os jurados tenham ciência de seus termos, certificando-se nos autos a condição de pronunciado do paciente".

Em seu voto, a relatora do HC, ministra Cármen Lúcia, lembrou que os jurados devem ter acesso a todas as peças processuais. A decisão do STJ, que em vez de anular a pronúncia com excesso de linguagem determinou que a peça fosse lacrada, configuraria constrangimento ilegal, além de uma dupla afronta à soberania dos veredictos assegurada à instituição do júri, tanto por ofensa ao CPP (art. 472 - clique aqui) quanto principalmente por afronta ao art. 5º, inciso 38, alínea "c", frisou a ministra.

Com esse argumento, a relatora votou no sentido de conceder a ordem para anular a sentença de pronúncia e os consecutivos atos processuais, para que seja proferida nova pronúncia, nos termos da legislação. Todos os ministros acompanharam a relatora.

_____________
__________

Leia mais

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024