Migalhas Quentes

TJ/RJ concede autorização para que corpo de Tim Maia seja exumado

Acolhendo voto do relator, desembargador Guaraci de Campos Vianna, a 19ª câmara Cível do TJ/RJ autorizou a exumação do corpo do cantor Sebastião Rodrigues Maia, mais conhecido como Tim Maia. A decisão foi proferida ontem, 22.

23/3/2011


Paternidade

TJ/RJ concede autorização para que corpo de Tim Maia seja exumado

A 19ª câmara Cível do TJ/RJ acolheu voto do relator, desembargador Guaraci de Campos Vianna, e autorizou ontem, 22, a exumação do corpo do cantor Sebastião Rodrigues Maia, mais conhecido como Tim Maia.

O pedido foi formulado por uma suposta filha do artista, falecido em 1998. Ela entrou com ação de investigação de paternidade na 2ª vara de Família da Barra da Tijuca, na Zona Oeste, que permitiu a realização do exame de DNA nos restos mortais do artista em dezembro passado. Porém, os herdeiros do cantor, irmãos e seu filho, Carmelo Maia, recorreram da decisão, alegando que eles próprios poderiam fornecer o material para o exame.

"Deve ser consignado que o exame de DNA realizado em parentes de primeiro grau não possui a mesma precisão do que aquele realizado no próprio genitor, atentando, inclusive, em face da celeridade e efetividade. Não há qualquer prejuízo ao agravante diante da realização da exumação", afirmou o desembargador Guaraci Vianna.

Com a citação de trechos de músicas do cantor, o relator rejeitou também a alegação dos herdeiros de que a exumação, após 12 anos da morte de Tim Maia, configuraria profundo desrespeito ao sentimento da família, causando profundo trauma e constrangimento moral.

"Na verdade a vida do consagrado artista é um espelho e o que se vê através dele são as suas obras, músicas principalmente. A exumação do seu cadáver não causará qualquer sacrifício insuportável, dor ou trauma como argumenta a agravante. A alma e o espírito do suposto pai não serão incomodados e certamente estarão em estágio que o falecido, quando vivo, apregoava na sua música 'sossego'. Não deu a agravante 'motivos' suficientes para o provimento do agravo", rebateu o desembargador.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025