Migalhas Quentes

STJ - Justiça brasileira deve julgar ação sobre retirada de carga de navio estrangeiro naufragado em águas nacionais

A Justiça brasileira tem competência concorrente para analisar ação cautelar que pode impedir a retirada de carga recuperada em um navio liberiano sem que antes os proprietários efetuem o pagamento a que faz jus a empresa de salvatagem holandesa. A carga foi recuperada em águas brasileiras. A decisão é da 3ª turma do STJ, que reformou entendimento da Justiça Catarinense.

29/3/2011

STJ

Justiça brasileira deve julgar ação sobre retirada de carga de navio estrangeiro naufragado em águas nacionais

A Justiça brasileira tem competência concorrente para analisar ação cautelar que pode impedir a retirada de carga recuperada em um navio liberiano sem que antes os proprietários efetuem o pagamento a que faz jus a empresa de salvatagem holandesa. A carga foi recuperada em águas brasileiras. A decisão é da 3ª turma do STJ, que reformou entendimento da Justiça Catarinense.

No caso, no contrato de salvatagem firmado entre a empresa holandesa e o capitão da embarcação - representante dos proprietários do armador, dos contêineres e da carga transportada -, foi eleito o foro arbitral de Londres para a fixação da remuneração.

A sociedade holandesa recorreu ao STJ após decisão do TJ/SC que entendeu que, existindo lei especifica regulando determinado caso, esta tem preferência sobre as demais, por conta do principio da especialidade. Para o TJ, o foro de eleição dos contratos de salvamento de embarcações pode ser tribunal estrangeiro, salvo se na relação contratual estiverem presentes embarcações brasileiras e a salvatagem ocorrer em águas nacionais.

No recurso a sociedade de salvatagem marítima sustentou que a decisão violou o artigo 88 do CPC (clique aqui) e o artigo 7º, parágrafo único, da lei 7.203/84. Para tanto, alegou que houve o preenchimento de todos os requisitos necessários à aplicação do artigo 88 do CPC, considerando que a maioria das empresas consignatárias era brasileira ou tinha representantes no Brasil, que a obrigação deveria ser cumprida no território nacional e que a cautelar teve origem em fato ocorrido e em ato praticado no Brasil.

Argumentou, ainda, que o artigo 7º da lei 7.203/84 prevê hipóteses de competência exclusiva da Justiça brasileira, razão pela qual tal dispositivo legal não afasta a competência concorrente prevista pelo artigo 88 do CPC. Por fim, salientou que não seria possível postular junto ao Tribunal Arbitral de Londres a proteção contra a liberação dos contêineres do porto brasileiro, considerando que a pretensão decorre de relações emergentes entre a empresa de salvatagem e terceiros brasileiros não participantes do contrato.

No julgamento, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que, no contrato foi eleito o foro arbitral de Londres para a fixação da remuneração. Porém, a eleição de foro pactuada se afigura irrelevante à controvérsia em questão, considerando que, de um lado, não se discute a remuneração pela salvatagem realizada, mas, sim, a possibilidade de se impedir a retirada da carga recuperada, que serve de garantia à sociedade em caso do não pagamento de sua remuneração. Além disso, não se busca a exclusão do foro eleito contratualmente, mas apenas o reconhecimento da competência concorrente da Justiça brasileira.

"O ordenamento jurídico brasileiro estabelece de forma expressa as hipóteses nas quais o Poder Judiciário pátrio é competente para analisar e julgar as demandas que envolvam conflitos internacionais de direito privado", completou o relator.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Artigos Mais Lidos

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024

As consequências legais de condutas contrárias à boa-fé processual

30/4/2024

Tornando-se aliados-chave na luta contra a corrupção: O papel dos whistleblowers nos EUA

30/4/2024