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Estado de SP é admitido em ação que discute tributação em operações pela internet

O Estado de SP foi admitido como amicus curiae na ADIn que discute a tributação por ICMS nas operações interestaduais em que o consumidor final adquire a mercadoria por internet, telemarketing ou showroom. O pedido foi aceito pelo ministro Luiz Fux, relator do processo.

12/9/2011


Amicus curiae

Estado de SP é admitido em ação que discute tributação em operações pela internet

O Estado de SP foi admitido como amicus curiae na ADIn que discute a tributação por ICMS nas operações interestaduais em que o consumidor final adquire a mercadoria por internet, telemarketing ou showroom. O pedido foi aceito pelo ministro Luiz Fux, relator do processo.

A ação foi ajuizada na Corte pela CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo contra o protocolo ICMS 21/11, do Confaz. 

O protocolo prevê a exigência de pagamento do imposto de acordo com a alíquota interestadual à unidade federada de destino da operação, mesmo nas hipóteses em que o consumidor não seja contribuinte do tributo. Para a CNC, o dispositivo questionado viola o art. 155, parágrafo 2º da CF/88 (clique aqui), ao ensejar a perspectiva de bitributação diante do recolhimento do imposto também no estado de origem.

O Estado de SP requereu o ingresso na condição de amigo da Corte, manifestando-se pela declaração de inconstitucionalidade do protocolo. Ao aceitar o pedido, o ministro Luiz Fux disse que o Estado de SP é diretamente atingido pela sistemática instituída pelo protocolo do Confaz.

Liminar

Diante da "relevância da argumentação exposta na inicial", o relator determinou, ainda, que sejam solicitadas informações no prazo comum de cinco dias às autoridades responsáveis pelo ato questionado.

Na sequência, o ministro deu três dias sucessivos para que a AGU e a PGR se manifestem sobre o tema. Com estas informações, o ministro disse que deve levar o caso para que o plenário decida sobre o pedido de liminar.

Além de SP, admitido pelo relator no último dia 6, já integram a ação, na mesma condição de amicus curiae, o DF e 17 Estados da federação: AC, AL, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RR, RO e SE.

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