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Lei que fixa o pagamento de dívidas trabalhistas em 30 salários mínimos é suspensa

5/9/2005


Lei que fixa o pagamento de dívidas trabalhistas em 30 salários mínimos é suspensa pelo TST

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, deferiu liminar em Reclamação (RCL 3772), em favor do Estado do Acre, para suspender decisão do TST. O TST entendeu ser inconstitucional a lei estadual que fixou em 30 salários mínimos o teto para pagamento de dívidas trabalhistas de pequeno valor.

Gilmar Mendes considerou correta a argumentação do Estado na ação, ao alegar afronta a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2868, que definiu como obrigações de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatórios, aquelas de valor igual ou inferior a cinco salários mínimos.

Segundo o ministro, “o efeito vinculante alcança os fundamentos determinantes da decisão” e que, no caso, em um primeiro exame, deve ser considerado o parâmetro interpretativo fixado pelo STF no julgamento da ADI 2868.
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