Migalhas Quentes

AGU-AC impede que ex-militar receba aposentadoria indevida

5/9/2005


AGU impede que ex-militar receba aposentadoria indevida

A AGU-AC conseguiu impedir na 1ª vara Federal que um ex-militar do Exército recebesse aposentadoria do Ministério da Defesa, retroativa a outubro de 1963. O ex-militar alegou na ação ter problemas neurológicos irreversíveis por causa do trabalho no quartel.

O juiz federal, David Wilson de Abreu Pardo, afirmou que segundo perícia médica, o ex-militar não tem nenhum distúrbio mental que o torne impossibilitado de trabalhar. “O autor não é acometido de alienação mental”, disse o perito no relatório. O juiz David Pardo considerou a ação prescrita. Neste caso, o direito de o ex-militar reclamar judicialmente começou em 1963 e já se passaram mais de 40 anos do fato. De acordo com o 1º artigo, do Decreto 20.912/32, o prazo para cobrar dívidas da União é de cinco anos.
____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRT-3 mantém indenização a faxineira de condomínio assediada por zelador

4/12/2025

Gustavo Justino participa de encerramento da "Pós em Direito Público"

4/12/2025

TST restabelece benefícios a trabalhador aposentado por invalidez acidentária

4/12/2025

STF julga acordo de desestatização entre União e Eletrobras

4/12/2025

Silveiro Advogados anuncia nova sócia na área de Direito Ambiental

4/12/2025

Artigos Mais Lidos

Reforma tributária: Setor pet é saúde? Vai ficar mais caro?

4/12/2025

A responsabilidade do parecerista sob o olhar do TCE/PE

4/12/2025

Litigância abusiva em família: O processo como arma de guerra

4/12/2025

Nova lei da prisão preventiva: Análise inicial

4/12/2025

O que é recuperação extrajudicial e por que ela pode salvar sua empresa sem exposição

4/12/2025