Migalhas Quentes

Estagiários receberão honorários assistenciais

Eles ajuizaram ação de cobrança pretendendo o recebimento de diferenças salariais no valor estipulado pela categoria dos bancários.

30/6/2012

O TST condenou uma instituição financeira ao pagamento de honorários assistenciais a três estagiários. Eles ajuizaram ação de cobrança contra o banco pretendendo o recebimento de diferenças salariais da bolsa-auxílio no valor estipulado nas convenções coletivas da categoria dos bancários.

Em 1ª instância, a juíza da 9ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS entendeu que apesar de a convenção coletiva reger contratos sujeitos às normas da CLT, entre as quais não se inclui a relação de estágio, a norma coletiva, "como contrato que é, se aplica, também, com força obrigatória, a todas as relações que se propõe a disciplinar, incluindo o estágio profissional".

De acordo com a decisão, mantida pelo TRT da 4ª região, há de se observar o princípio da boa-fé, ao qual as relações contratuais se sujeitam. O pedido de honorários assistenciais, no entanto, foi indeferido porque os ex-estagiários não estavam representados nos autos por entidade sindical.

Os ex-estagiários recorreram ao TST, que modificou a decisão do Regional para deferir os honorários assistenciais. Para o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso na 5ª turma, a decisão do TRT contrariou o item III da súmula nº 219 do TST, que cuida das hipóteses de cabimento de honorários advocatícios na JT e estabelece que estes são devidos nos casos que não derivem da relação de emprego, como o examinado.

Por unanimidade, foi dado provimento ao recurso condenando o banco a pagar o valor relativo aos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor líquido da condenação, nos termos da OJ 348 da SDI-1 do TST.

Veja a íntegra do acórdão.

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