Migalhas Quentes

Estagiários receberão honorários assistenciais

Eles ajuizaram ação de cobrança pretendendo o recebimento de diferenças salariais no valor estipulado pela categoria dos bancários.

30/6/2012

O TST condenou uma instituição financeira ao pagamento de honorários assistenciais a três estagiários. Eles ajuizaram ação de cobrança contra o banco pretendendo o recebimento de diferenças salariais da bolsa-auxílio no valor estipulado nas convenções coletivas da categoria dos bancários.

Em 1ª instância, a juíza da 9ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS entendeu que apesar de a convenção coletiva reger contratos sujeitos às normas da CLT, entre as quais não se inclui a relação de estágio, a norma coletiva, "como contrato que é, se aplica, também, com força obrigatória, a todas as relações que se propõe a disciplinar, incluindo o estágio profissional".

De acordo com a decisão, mantida pelo TRT da 4ª região, há de se observar o princípio da boa-fé, ao qual as relações contratuais se sujeitam. O pedido de honorários assistenciais, no entanto, foi indeferido porque os ex-estagiários não estavam representados nos autos por entidade sindical.

Os ex-estagiários recorreram ao TST, que modificou a decisão do Regional para deferir os honorários assistenciais. Para o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso na 5ª turma, a decisão do TRT contrariou o item III da súmula nº 219 do TST, que cuida das hipóteses de cabimento de honorários advocatícios na JT e estabelece que estes são devidos nos casos que não derivem da relação de emprego, como o examinado.

Por unanimidade, foi dado provimento ao recurso condenando o banco a pagar o valor relativo aos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor líquido da condenação, nos termos da OJ 348 da SDI-1 do TST.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025