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TRF nega HC a acusados de golpe do "chupa-cabra"

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5/10/2005

 

TRF nega HC a acusados de golpe do "chupa-cabra"

 

A 4ª Turma do TRF da 5ª Região negou por unanimidade dois habeas corpus (HC 2248 e HC 2249) relacionados ao crime de estelionato. Julgado na tarde de ontem, os habeas corpus livrariam da prisão preventiva Francisco Hélcio Aragão Bezerra e Kleber Abreu Melo. Os dois são acusados de violar dois caixas eletrônicos da CEF, em um supermercado de Natal/RN, introduzindo um aparelho eletrônico popularmente conhecido como “chupa-cabra”, que copia dados cadastrais e senhas de clientes, com a intenção de efetuar saques ou transferência eletrônica de valores.

 

Integrada pelos desembargadores federais Lázaro Guimarães (presidente), Margarida Cantarelli e Edilson Pereira Nobre, a 4ª Turma entendeu que Francisco Bezerra e Kleber Melo devem ser mantidos presos, diante das fortes evidências de sua culpabilidade.

 

Os dois foram presos em flagrante dia 18 de agosto deste ano, quando instalavam o "chupa-cabra".

 

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