Migalhas Quentes

Vedada desclassificação sumária de candidatos a juiz em função de doenças

Previsão contida no edital de concurso para TRT da 5ª região tem cunho flagrantemente discriminatório, de acordo com juiz Federal.

25/4/2013

O juiz Federal substituto Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, da 3ª vara de Salvador/BA, deferiu parcialmente pedido de antecipação de tutela feito pelo MPF para afastar a previsão editalícia do concurso público para juiz do Trabalho substituto do TRT da 5ª de desclassificação sumária de candidatos pelo simples fato de serem portadores das doenças classificadas no edital.

A decisão assegurou aos candidatos do concurso que eventualmente forem selecionados para o exame médico, e que sejam diagnosticados como portadores das enfermidades arroladas em dispositivo do edital, o direito de ter aferida a sua "(in)capacidade", caso a caso, segundo o estágio, gravidade e sequelas da patologia, afastando, assim, a previsão editalícia de desclassificação sumária pelo simples fatos de serem portadores da doença.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF/BA que alegou a existência de ilegalidade no item 4.1, do anexo 111, do edital nO02/12, em cuja previsão elenca um rol de doenças que, "após a apresentação de exames médicos, seriam condições clinicas, sinais ou sintomas que incapacitariam o candidato para a posse no cargo" . De acordo com o parquet, hão existe previsão legal para a formulação do rol de doenças pretensamente incapacitantes.

Para Andrade Segundo, a norma editalicia presentemente impugnada, prevendo a exclusão, tão-logo proclamados os resultados dos exames médicos, dos candidatos que porventura padeçam de algumas das patologias ali enumeradas, sem que lhes seja assegurada a oportunidade da análise detida do caso concreto para investigação acerca do estágio, gravidade e sequelas das doenças, “tem cunho flagrantemente discriminatório”.

Por fim, segundo ele, o perigo de dano irreparável repousa na possibilidade de finalização do processo seletivo, antes mesmo do acertamento da lide, o que, decerto, “prejudicaria canditatos selecionados para os exames médicos que porventura sofram de algumas das patologias enumeradas no item impugnado”. As provas do concurso serão realizadas no domingo, 28/4/13.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024