Migalhas Quentes

OAB suspende a limitação de advocacia pro bono no país

Ofício suspende regras que limitam a atividade de advocacia pro bono até que OAB reúna sugestões para serem discutidas e aprovadas..

18/6/2013

Ofício encaminhado nesta segunda-feira, 17, pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, aos presidentes das 27 seccionais da entidade, efetiva a decisão de suspender em todo o país as regras que limitam a atividade de advocacia pro bono até que a entidade reúna sugestões para serem discutidas e aprovadas oportunamente. A suspensão havia sido decidida liminarmente pelo relator do processo aberto no âmbito do Conselho Federal sobre o tema, Luiz Flávio Borges D’Urso (SP).

Também nesta segunda-feira, o presidente definiu os nomes da comissão que irá estudar as propostas para formular o novo conjunto de regras dessa prática. São eles Luiz Flávio Borges D’Urso (Presidente) e membros conselheiros Federais José Norberto Lopes Campelo (PI), Gedeon Batista Pitaluga (TO), Miguel Ângelo Cançado (GO) e Robinson Conti Kraemer (SC).

No despacho pela liminar, o conselheiro D’Urso lembra a importância do instituto “pro bono” para a advocacia e a sociedade e o fato de não existir um regramento nacional para isso. Este o motivo, segundo ele, de o assunto ter deixado muitos advogados sem entender a forma e os limites do “pro bono”.

O pro bono não se confunde com o atendimento gratuito realizado pessoalmente pelo advogado, de maneira esporádica e excepcional, a título de verdadeira caridade, o que jamais sofreu qualquer restrição pela OAB”, assinalou o relator, ao acrescentar que a atividade “precisa de um regramento uniforme em todo o Brasil, por se constituir num verdadeiro sistema e, portanto, pauta-se por regras bem definidas a não ensejar as dúvidas e confusões já experimentadas”.

Segundo o presidente Marcus Vinicius, todas as sugestões encaminhadas pelos presidentes de seccionais e conselheiros serão avaliadas para que o tema seja debatido com maturidade. “O que está em discussão é qual a melhor forma de atender a quem precisa de assistência jurídica e não tem como pagar por ela. Trata-se de um tema muito sensível, que merece maior reflexão por parte da entidade".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MPF/SP recomenda que a OAB paulista possibilite advocacia pro bono

19/3/2013
Migalhas Quentes

Audiência discute resolução da OAB/SP que impede advogados de prestar assistência gratuita

23/2/2013
Migalhas Quentes

Audiência pública discute advocacia pro bono

4/2/2013
Migalhas de Peso

Pro bono: direito e dever

25/7/2012

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025