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ALESP aprova descentralização do Judiciário de SP

PLC 9/13, de autoria do TJ/SP, altera a organização e a divisão judiciárias do Estado, criando os departamentos de Execuções Criminais.

27/6/2013

O plenário da ALESP aprovou por unanimidade o PLC 9/13, do TJ/SP, na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva 7/13. A proposta altera a organização e a divisão judiciárias do Estado, criando os departamentos de Execuções Criminais, ao qual serão vinculadas as unidades prisionais do Estado, e o de Inquéritos Policiais, onde tramitam, por exemplo, representações da autoridade policial requerendo quebra de sigilo do indiciado, prisão cautelar etc.

O presidente do TJ, Ivan Sartori, esteve na Assembleia para acompanhar a votação, sendo recebido pelo presidente da Casa, Samuel Moreira, e pelos deputados. Ele agradeceu o acolhimento da Casa: "O TJ avançou muito graças à Assembleia, e assim podemos, com a provação do PLC 9/13, dar resposta ao povo para encaminhar os processos de execução criminal de forma eficiente e rápida".

Durante o debate que precedeu a votação, os parlamentares afirmaram que esperam com a aprovação da matéria agilizar o trâmite de processos das varas de execução criminal (como pedidos de progressão de regime e livramento condicional), desafogando o sistema penitenciário.

A Emenda 7 garante: a criação de 10 unidades com os dois novos departamentos distribuídas no Estado; que todos os novos processos serão informatizados; que os juízes atuarão nos processos até sua finalização; que cada unidade terá um corregedor dos presídios para fiscalizar suas condições de funcionamento. O texto da emenda determina também que, para o preenchimento de novas varas, os juízes devem se inscrever e anexar seu currículo para avaliação de capacidade para assumir cargo em nova vara. E estabelece que para a criação ou extinção de novas varas, projeto nesse sentido deve ser encaminhado à aprovação da Assembleia. O PLC precisa ainda da sanção do governador.

Oposição

A OAB/SP encaminhou há duas semanas aos deputados ofício contra o PLC. Segundo a seccional, se for centralizado o andamento dos inquéritos policiais em uma vara regional haveria sérios inconvenientes. De acordo com o texto, "o juiz de Direito estaria, por vezes, a quilômetros de distância da ocorrência criminal, do preso provisório, das autoridades policiais, tudo no sentido de dificultar o célere desenvolvimento da prestação jurisdicional, ainda criando embaraços para as partes e seus advogados".

A OAB/SP também apontou o fato de que o projeto ainda retira competência do Legislativo para propor novas alterações na organização judicial estadual, podendo incorrer em vício de inconstitucionalidade (art. 5º, § 1º.c.c.19,VIII da Constituição do Estado de SP).

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