Migalhas Quentes

Liminar garante competência deliberativa do Conselho de Carteira de Previdência do IPESP

Conselho é composto por representantes da AASP, IASP e OAB/SP.

1/7/2013

O juiz Federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª vara Cível de SP, concedeu liminar garantindo a competência deliberativa do Conselho da Carteira de Previdência do IPESP, composto por representantes da AASP, IASP e OAB/SP.

As entidades, em causa patrocinada pelo professor Sérgio Ferraz, objetivavam a sustação da vigência do despacho 1.209/12, expedido pelo superintendente do IPESP, que teria afastado as atribuições deliberativas do Conselho.

Para o juiz Santos, "afigura-se plausível a alegação de inobservância do disposto no art. 25, §3º, da lei estadual 13.549/09, porquanto o despacho 1.209/12, ao acolher o parecer 1.289/12, deixou de reconhecer a atribuição deliberativa estabelecida pela legislação em comento do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo."

A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo foi criada pela lei estadual 5.174/59 e extinta pela lei estadual 13.549/09. Contudo, essa última norma, que passou a reger a Carteira em regime de extinção, dispôs, em seu art. 25, a criação do Conselho formado por cinco membros (um liquidante, dois membros da OAB/SP, um da IASP e um da AASP), aos quais caberia o poder de deliberação. O mesmo artigo também estabeleceu que as regras do Conselho seriam estabelecidas em regimento interno, alterado pela lei estadual 10.394/70, que determinou que as regras ficariam estabelecidas em decreto.

Com o advento da lei estadual 14.016/10, houve a revogação da lei 10.394/70, ficando estabelecidas as atribuições do conselho pelo regimento interno de 9/9/09. Entre as atribuições, o juiz destacou o poder de decisão do Conselho: “decidir, em grau de recurso, sobre qualquer pleito apresentado pelos segurados, dependentes e pensionistas, que tenha lido apreciada pelo liquidante”.

Dessa forma, Santos deferiu o pedido de liminar, reconhecendo e reestabelecendo a atribuição deliberativa do Conselho.

Para o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, a concessão da liminar permite que o Conselho da Carteira Previdência do IPESP exerça efetivamente suas atribuições, especialmente diante de um conturbado histórico para os contribuintes, aposentados e pensionistas, cuja proteção deve ser a mais ampla possível diante da natureza alimentar e previdenciária das relações.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Carteira do IPESP volta à pauta do Supremo

20/3/2013
Migalhas Quentes

Estado de SP é responsável por gestão da carteira do IPESP

27/9/2012
Migalhas Quentes

OAB/SP, AASP e IASP preparam ação coletiva contra IPESP

17/5/2012
Migalhas Quentes

Estado tem responsabilidade objetiva sobre a gestão da carteira do IPESP

15/12/2011
Migalhas Quentes

STF - Lei que acaba com Carteira de Previdência de advogados paulistas será julgada no mérito

7/8/2010
Migalhas Quentes

OAB contesta no STF lei que extingue Carteira de Previdência dos Advogados

11/6/2010
Migalhas Quentes

OAB aprova ajuizamento de ADIn para contestar alguns aspectos da lei que extinguiu a Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de SP

19/5/2010
Migalhas Quentes

Para PGR, ação que questiona lei sobre extinção da Carteira de Providência dos Advogados de SP é parcialmente procedente

5/5/2010
Migalhas Quentes

Para o Ipesp, nova lei que reorganiza a Carteira de Previdência das Serventias e de Registro beneficia serventuários

15/4/2010
Migalhas Quentes

OAB/SP E AASP levam ao Conselho Federal pedido de Adin contra lei que isenta Estado de responsabilidade na carteira do Ipesp

10/11/2009

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024