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TJ/RN quer adequar a determinação antinepotismo do CNJ à lei estadual

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9/11/2005

 

TJ/RN quer adequar a determinação antinepotismo do CNJ à lei estadual

 

O projeto de lei estadual aprovado pela Assembléia Legislativa que contraria a lei federal antinepotismo deve ser derrubado pelo STF.

 

A previsão é do presidente da OAB/RN, Joanílson de Paula Rêgo, que acusa falta de amparo constitucional da lei. O projeto é uma tentativa do TJ/RN em adequar a determinação antinepotismo do CNJ à lei estadual.

 

A lei estadual respeita a norma federal, que proíbe contratação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão. A diferença é que os parentes que já foram contratados antes da Lei Antinepotismo (nº 9.421/96) entrar em vigor continuariam nos cargos, enquanto a lei federal versa que todos os parentes devem ser exonerados das funções dentro do prazo estabelecido de 90 dias (até 18 de janeiro), a partir da data de aprovação da lei, em 1996.

 

Para Joanílson, mesmo aprovada pela Assembléia Legislativa e já encaminhada à Brasília em 25 de outubro para análise e aprovação, a lei estadual deve ser derrubada pela última instância judiciária. ''Essa lei tenta preservar um vínculo precário, mas contraria uma decisão do CNJ, que prevalece sobre a lei estadual'', disse o presidente da OAB-RN. Ele ressalta que, se a lei federal não for cumprida dentro do prazo estabelecido, o Ministério Público ajuizará ação de inconstitucionalidade.

 

Joanílson lembra que a lei federal impetrada apenas sobre o poder judiciário é um exemplo a ser seguido entre os três poderes: ''Que isso sirva de exemplo para os poderes executivo e legislativo. Com o cumprimento da lei pelo Tribunal de Justiça, os outros poderes ficam moralmente obrigados a repetirem a ação''.

 

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