Migalhas Quentes

Padronização da estrutura de varas do Trabalho e TRTs é questionada no STF

Segundo a PGR, artigos da resolução 63/10, do CSJT invadem a competência administrativa própria de cada TRT e usurpam a iniciativa legislativa do TST.

7/7/2013

A PGR ajuizou a ADIn 4.975 no STF, com pedido de medida cautelar, na qual contesta artigos da resolução 63/10, do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que padronizou a estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (varas do Trabalho e TRTs).

De acordo com o autor da ADIn, os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, caput, e 9º, da resolução 63/10, violam o artigo 96 da CF/88, ao invadirem a competência administrativa própria de cada TRT e usurparem a iniciativa legislativa do TST.

A PGR salienta que a EC 45/04, ao instituir órgãos de supervisão administrativa do Poder Judiciário, incluiu especificamente no contexto da JT o CSJT, ao qual cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da JT de 1º e 2º graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

"Buscou-se, com a criação desses órgãos, reforçar a atividade-fim do Poder Judiciário mediante o combate à morosidade e ineficiência judiciárias, o reforço de mecanismos de acesso à justiça e a punição pelo descumprimento dos deveres funcionais", ressalta a PGR.

Entretanto, argumenta a ação, o Supremo já se manifestou em diversas oportunidades no sentido de que a competência de supervisão administrativa não deve ser interpretada de modo a concentrar todas as questões administrativas sob o jugo de tais órgãos. "Ante o princípio da unidade da Constituição, os atos regulamentares emitidos pelo CSJT que interferiram na forma de organização dos tribunais devem, quando muito, conter indicações gerais de estruturação administrativa, e nunca a exigência de uma forma administrativa específica, como se dá nos artigos impugnados", ressalta a ADIn.

Assim, liminarmente, a PGR pede que seja suspensa a eficácia dos artigos 4º, 5º, 6º, 7º, caput, e 9º, da resolução 63/10 do CSJT e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade de tais dispositivos. O relator da ADIn é o ministro Marco Aurélio.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025