Migalhas Quentes

TJ/RJ tem nova forma de remuneração dos depósitos judiciais

Cobrança agora acompanha as regras de rendimento da Caderneta de Poupança, definidas no ano passado pelo governo.

24/7/2013

O TJ/RJ divulgou o novo modo de remuneração dos depósitos judiciais realizados a partir de 1º de julho deste ano. A mudança se deve à lei 12.703/12, que alterou a forma de correção da poupança, antes remunerada pela TR - Taxa Referencial acrescida de juros de 0,5% ao mês.

Segundo o aviso TJ/CGJ 19/13, publicado na última segunda-feira no DJe, a nova regra necessitou de ajustes nos sistemas das instituições financeiras. Com a mudança, os depósitos judiciais serão remunerados pela TR acrescida de juros de 0,5% ao mês enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Bacen, for superior a 8,5%, ou pela TR mais juros de 70% da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Bacen, mensalizada, vigente da data de início do período de rendimento, nos demais casos.

Ainda de acordo com o aviso, os depósitos realizados em data anterior a 1º/7 manterão a remuneração fixa de TR acrescida de 0,5% ao mês, com juros incidentes ao dia, até o seu regular levantamento.

_____________

*AVISO TJ/CGJ N.º 19/2013

A Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA MARIA CARRILO CAVALCANTE RIBEIRO MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Magistrados, Contadores Judiciais, Escrivães, Peritos Judiciais, partes interessadas e ao público em geral, que a Medida Provisória nº 567, posteriormente convertida na Lei nº 12.703/2012, alterou a forma de correção da poupança antes remunerada pela Taxa Referencial – TR acrescida de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês. Levando em consideração que essa nova regra necessitou de ajustes nos sistemas das Instituições Financeiras, informo que os depósitos judiciais realizados a partir de 01/07/2013 serão remunerados da seguinte forma:

a) Taxa Referencial (TR) + juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento); ou

b) Taxa Referencial (TR) + juros de 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos.

Informo ainda que os depósitos realizados em data anterior a 01/07/2013 manterão a remuneração fixa de TR + 0,50% a.m, pro rata die até o seu regular levantamento.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2013.

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Governo altera regras para depósitos da Caderneta de Poupança

4/5/2012

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025