Migalhas Quentes

INSS deve converter tempo de contribuição especial em comum

Professor trabalhou em atividade especial por mais de 13 anos antes de lecionar na UnB. INSS tem 15 dias para fornecer Certidão de Tempo de Contribuição.

15/8/2013

A 23ª vara do Juizado Especial Federal Cível do DF reconheceu o direito de um professor da UnB de ter convertido seu tempo de serviço especial em comum. Ele contribuiu durante mais 13 anos para as atividades especiais de químico e engenheiro químico antes de lecionar na universidade.

De acordo com os autos, ele terá o direito de converter esse tempo para efeitos de aposentadoria uma vez que "está preservado o direito à conversão do tempo de serviço do trabalhador esteve exposto a agentes nocivos à saúde durante a execução de suas atividades, desde que atendidos os requisitos da legislação contemporânea ao tempo de serviço prestado".

Segundo o juiz Walter Vilela Santos, o segurado "adquiriu o direito de contar o tempo de serviço em condições insalubres, perigosas ou penosas, na forma convertida, para efeito de obtenção de aposentadoria por tempo de serviço, haja vista que o tempo de serviço é direito que se incorpora ao patrimônio do trabalhador para diversos efeitos, inclusive e especialmente para a obtenção de benefícios de cunho previdenciário".

Nesse caso, a CTPS e o CNIS - Cadastro Nacional de Informações confirmam os vínculos de trabalho nas atividades de engenheiro químico e de químico nos períodos de 1/2/80 a 10/12/86, de 27/10/87 a 3/9/90 e de 26/1/88 a 18/9/90. Essas atividades, desempenhadas até a edição da lei 9.035/95, foram consideradas especiais porque eram classificadas como insalubres pelo decreto 53.831/64, código 2.1.1. e 2.1.2. e pelo decreto 83.080/79, código 2.1.1.

A decisão concedeu a antecipação de tutela, determinando que o INSS reconheça e averbe, imediatamente, o tempo de serviço especial. A autarquia terá 15 dias para fornecer nova certidão ao professor, que recebeu assessoria jurídica do escritório Alino & Roberto e Advogados.

Veja a íntegra da sentença.

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