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Sócio da Boate Kiss não consegue suspender processo criminal

Sócio pretendia a suspensão do processo criminal, alegando a incompetência do juízo processante.

15/8/2013

O STJ negou liminar em recurso em HC impetrado pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, sócio da Boate Kiss. Spohr pretendia a suspensão do processo criminal, alegando a incompetência do juízo processante.

A defesa impetrou HC perante o TJ/RS, sustentando a ilegalidade de suposto desmembramento do inquérito policial, feito pelo delegado de polícia. O tribunal estadual negou o pedido. O sócio recorreu então ao STJ reiterando o argumento de que a decisão do TJ apresenta ilegalidade, uma vez que a decisão de desmembramento do inquérito policial não caberia ao delegado de polícia nem ao juiz de primeiro grau, mas apenas ao juízo competente, no caso, o próprio tribunal estadual.

Ao analisar a ação, a desembargadora convocada do TJ/PE Alderita Ramos de Oliveira, relatora, negou a liminar, por entender que não se verifica, no caso, constrangimento ilegal ou abuso de poder a cercear a liberdade de locomoção de Spohr. Além disso, para ela, o pedido do HC exige um exame mais aprofundado das circunstâncias que levaram ao desmembramento do inquérito, o que deve ser feito pela 6ª turma do STJ, no julgamento de mérito.

"Resulta evidente que a medida liminarmente pleiteada imbrica-se com o mérito da impetração, revelando assim seu caráter satisfativo, o que demonstra ser apropriada a análise da questão, em tempo oportuno, pelo colegiado", concluiu.

Confira a decisão.

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