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PL concede porte de arma funcional a agentes e guardas prisionais

O Poder Executivo apresentou o PL 6.565/13 que altera a lei 10.826/03, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.

15/10/2013

O Poder Executivo apresentou nesta sexta-feira, 11, o PL 6.565/13 que altera a lei 10.826/03, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais. O projeto é assinado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

De acordo com o texto estabelecido pelo PL, os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva; sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

Segundo Cardozo, a demanda decorre das especificidades das atividades realizadas, as quais eventualmente podem tornar o porte de arma necessário. O ministro ressalta ainda que, embora atenda à demanda pelo porte de arma fora de serviço, a norma proposta prevê condições que resguardam o interesse público, evitando que a concessão coloque em risco a segurança dos demais cidadãos e dos próprios agentes e guardas prisionais.

"Além disso, a proposta ora apresentada busca compatibilizar a demanda dos agentes e guardas prisionais de todo o país com os princípios que embasam a política de restrição à circulação de armas, medida empreendida com grande sucesso nos últimos anos em todo o país", concluiu.

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