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Empresa deve ser contratada para restaurar obras de Portinari em Batatais/SP

Restauração do acervo conta com 28 obras do artista plástico Cândido Portinari, expostas na igreja Bom Jesus da Cana Verde, em Batatais/SP.

11/11/2013

O juiz Federal Alexandre Alberto Berno, substituto da 2ª vara Federal de Ribeirão Preto/SP, determinou que uma empresa seja contratada no prazo de 30 dias para realizar a restauração do acervo de 28 obras do artista plástico Cândido Portinari, expostas na igreja Bom Jesus da Cana Verde, em Batatais/SP. A ação foi ajuizada pelo MPF em Ribeirão Preto.

O magistrado determinou além da contratação da referida empresa às expensas dos réus - União, Estado de SP, município de Batatais, IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e a igreja citada - que seja apresentado um cronograma de execução dos trabalhos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

De acordo com o parquet Federal, um inquérito civil foi instaurado há mais de um ano, com a apresentação de documentos que comprovavam a necessidade dos restauros em caráter urgente. O MPF alegou ainda que há descaso e legitimidade passiva dos réus com as obras, avaliadas em R$ 139 mi, com risco de perecimento do patrimônio artístico nacional, que, no caso referido, já se encontram em estado adiantado de deteriorização.

A União alegou que a responsabilidade pelo restauro das obras seria exclusiva do município de Batatais. Em sua defesa, o município alegou que a antecipação de tutela não pode esgotar o objeto da ação. A procuradoria do Estado de SP afirmou que as negociações para a assinatura de convênio de restauro com o município estão avançadas e que o trabalho se dará no prazo de 18 meses, após o referido ato. Documentos comprovaram a celebração do convênio e a liberação de recurso inicial no valor de R$ 354.784,00.

O MPF alegou que a liberação de recursos e o convênio não eram suficientes, já que não havia sido apresentada data de início da restauração das referidas obras tombadas. Para o juiz, "seria absolutamente temerário determinar o início das obras de restauro sem amparo em parecer técnico ou manifestação da empresa responsável pelo projeto quanto à disponibilidade de pessoal".

O magistrado asseverou que apesar de conhecidos os problemas, dentre os quais, ataque por cupins, umidade, infiltrações e mofo, até a data do ajuizamento da ação, poucas providências efetivas haviam sido adotadas pelos réus. "Ao contrário, nem mesmo ação civil pública movida exclusivamente contra o réu Município de Batatais/SP, pelo Ministério Público Estadual de São Paulo, foi suficiente para que as obras de restauro fossem iniciadas".

"Nesta fase processual, entendo possível apenas deferir a liminar para determinar aos réus que apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovação de contratação da empresa responsável pelo restauro e o cronograma de execução das obras. Estas medidas não esgotam o objeto da demanda e cumprem sua função de estimular todos réus, de forma solidária, a cessarem definitivamente suas inações", concluiu o juiz.

Confira a decisão.

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