A oferta de 240 blocos exploratórios com potencial de extração de gás de xisto na 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, configura flagrante violação ao princípio da precaução diante da carência de estudos aprofundados sobre os riscos socioambientais decorrentes da exploração não convencional. A opinião é da advogada especialista em Direito Ambiental de Lobo & de Rizzo Advogados, Renata Piazzon,
Renata alerta que a tecnologia atualmente utilizada para a exploração de gás de xisto – fratura hidráulica ou “fracking” – pressupõe a injeção de toneladas de água com produtos químicos no subsolo para gerar fraturas nas rochas. Além de ter sido proibida por lei em diversos países – França, Bulgária, Irlanda e Irlanda do Norte – não há controle do impacto ambiental da água que retorna à superfície com hidrocarbonetos, metais e aditivos químicos.
A especialista salienta que é dever constitucional do Poder Público assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, controlar o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco à vida e ao meio ambiente. “Assim, a Administração Pública deixa de buscar a eficiência quando da realização de leilão sem a definição do grau de perigo, extensão, magnitude do impacto e medidas de mitigação necessárias à exploração de gás de xisto. De nada adianta, ainda, que se descubra o gás não convencional no bloco arrematado quando não há base para que os órgãos ambientais concedam ou neguem licenças para a sua extração”, alerta a especialista.
“Sem estudos ambientais claros, não há como calcular e/ou controlar os riscos da exploração do gás de xisto, os quais incluem, dentre outros, o potencial de contaminação no lençol freático e nos aquíferos brasileiros e a emissão de gases poluentes na atmosfera durante o processamento”, afirma Piazzon. Ela entende que, previamente ao leilão, deveriam ser divulgados os limites, regras e requisitos mínimos para a exploração do gás de forma não convencional, bem como desenvolvido um programa de estudos ambientais indicando as diretrizes para a exploração, os impactos negativos da técnica de fratura hidráulica, o potencial de risco de ocorrência de danos ambientais e as medidas eficazes e economicamente viáveis para a prevenção da degradação ambiental.
As bacias sedimentares que possibilitam a extração do gás de xisto estão localizadas nos Estados do Amazonas, Acre, Tocantins, Alagoas, Sergipe, Piauí, Mato Grosso, Maranhão, Paraná e São Paulo, totalizando 168.348,42 Km².
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