Migalhas Quentes

Advogada esclarece riscos de licitação para extração de gás de xisto

Oferta de 240 blocos exploratórios com potencial de extração de gás de xisto na 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis é comentada.

30/11/2013

A oferta de 240 blocos exploratórios com potencial de extração de gás de xisto na 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, configura flagrante violação ao princípio da precaução diante da carência de estudos aprofundados sobre os riscos socioambientais decorrentes da exploração não convencional. A opinião é da advogada especialista em Direito Ambiental de Lobo & de Rizzo Advogados, Renata Piazzon,

Renata alerta que a tecnologia atualmente utilizada para a exploração de gás de xisto – fratura hidráulica ou “fracking” – pressupõe a injeção de toneladas de água com produtos químicos no subsolo para gerar fraturas nas rochas. Além de ter sido proibida por lei em diversos países – França, Bulgária, Irlanda e Irlanda do Norte – não há controle do impacto ambiental da água que retorna à superfície com hidrocarbonetos, metais e aditivos químicos.

A especialista salienta que é dever constitucional do Poder Público assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, controlar o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco à vida e ao meio ambiente. “Assim, a Administração Pública deixa de buscar a eficiência quando da realização de leilão sem a definição do grau de perigo, extensão, magnitude do impacto e medidas de mitigação necessárias à exploração de gás de xisto. De nada adianta, ainda, que se descubra o gás não convencional no bloco arrematado quando não há base para que os órgãos ambientais concedam ou neguem licenças para a sua extração”, alerta a especialista.

Sem estudos ambientais claros, não há como calcular e/ou controlar os riscos da exploração do gás de xisto, os quais incluem, dentre outros, o potencial de contaminação no lençol freático e nos aquíferos brasileiros e a emissão de gases poluentes na atmosfera durante o processamento”, afirma Piazzon. Ela entende que, previamente ao leilão, deveriam ser divulgados os limites, regras e requisitos mínimos para a exploração do gás de forma não convencional, bem como desenvolvido um programa de estudos ambientais indicando as diretrizes para a exploração, os impactos negativos da técnica de fratura hidráulica, o potencial de risco de ocorrência de danos ambientais e as medidas eficazes e economicamente viáveis para a prevenção da degradação ambiental.

As bacias sedimentares que possibilitam a extração do gás de xisto estão localizadas nos Estados do Amazonas, Acre, Tocantins, Alagoas, Sergipe, Piauí, Mato Grosso, Maranhão, Paraná e São Paulo, totalizando 168.348,42 Km².

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Governo adia Concurso Unificado em todo o país após chuvas no RS

3/5/2024

Reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, esclarece RF

3/5/2024

Com 26%, Direito Civil é a área de maior atuação entre os advogados

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Honorários advocatícios na execução por quantia certa

3/5/2024

Discussão acerca dos juros remuneratórios em contratos bancários: Uma abordagem cautelosa

3/5/2024