AMB questiona no STF norma do TJ/MS sobre residência de juízes
Segundo a ação, a norma procura disciplinar, de forma geral e abstrata, as prerrogativas da magistratura. Sustenta que as normas contrariam as prerrogativas constitucionais asseguradas aos magistrados, por violarem o artigo 93, caput, e inciso VII, da Constituição Federal. Este dispositivo prevê que a disciplina sobre o exercício da magistratura deve ser disciplinada em estatuto próprio.
Consta na ação que o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que trata dos deveres do magistrado, não exige do juiz que resida na sede da comarca e não estabelece nenhuma restrição quanto ao direito de livre locomoção, inclusive para efeitos de ausência da comarca.
"Diante do direito fundamental à dignidade da pessoa humana e à liberdade de locomoção, nem mesmo a lei complementar a que se refere o art.93, da Constituição, poderia conter tal restrição ao direito dos magistrados. Com muito maior razão, não poderia uma mera portaria afastar o cumprimento de garantias constitucionais a que os magistrados têm direito, até na qualidade de cidadãos".
Com o objetivo de assegurar aos magistrados do Estado do Mato Grosso do Sul o exercício regular do seu direito de ir e vir no período de férias coletivas, a AMB requer o julgamento definitivo da ação. O ministro Joaquim Barbosa é o relator da ação.
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