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Fisco não precisa receber OGX como garantidora para Repetro

TRF da 2ª região suspende liminar que obrigava fisco a receber OGX Petróleo e Gás Participações S/A como garantidora para o Repetro.

24/1/2014

O juiz Federal convocado Eugênio Rosa de Araújo, do TRF2 da 2ª região, suspendeu liminar que havia determinado que a Fazenda Nacional aceitasse a empresa OGX Petróleo e Gás Participações S/A como garantidora para que a plataforma FPSO OSX-3, importada por ela, tenha direito aos benefícios do Repetro.

O programa Repetro, regulado pela Fazenda Nacional, é um regime aduaneiro especial, que suspende da cobrança de tributos federais a importação de equipamentos usados em pesquisa e exploração de jazidas de petróleo e gás natural.

A OGX havia ajuizado MS para garantir a participação da sua plataforma neste regime e a JF/RJ concedeu liminar, contra a qual a Receita Federal apresentou agravo. Ao analisar o caso, o juiz Eugênio Rosa destacou que a IN 1361/13, da Secretaria da RF, estipula, entre outras exigências, que a inclusão nos regimes aduaneiros especiais depende da idoneidade da fiança apresentada pelo solicitante.

Para o magistrado, a condição financeira atual da OGX Participações não atende ao requisito. Ele lembrou que é fato público e notório que, por conta da sua grave situação financeira, a empresa foi retirada da lista da Bovespa em 31/10/13, o que torna inidônea a fiança apresentada.

Eugênio Rosa também entendeu não ser idônea a fiança prestada pela OGX Participações, por ter apresentado Declaração de Garantidor que não obedece aos termos do art. 15 da IN 844/08. O documento exige que o garantidor declare renunciar ao direito de exigir que os bens do devedor sejam executados antes dos seus. Esse direito é previsto pelo art. 827 do CC.

  • Processo: 0000122-30.2014.4.02.0000

Fonte: TRF da 2ª região

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