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De olho no ponteiro. CCJ da Câmara deverá votar projeto que altera cobrança de multas por excesso de velocidade

19/12/2005


De olho no ponteiro

 

CCJ da Câmara deverá votar projeto que altera cobrança de multas por excesso de velocidade


Projeto de lei da Câmara que aprimora o Código de Trânsito Brasileiro é uma das matérias constantes da pauta da convocação extraordinária do Congresso. O projeto (PLC 133/05), que escalona em três intervalos as cobranças de multas para infrações por avanços de velocidade no trânsito, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando a designação do relator.


A matéria é de autoria do deputado João Magno e altera a classificação e a punição para os condutores de veículos que transitarem em velocidade superior à máxima. Quando a velocidade for superior à máxima permitida em mais de 20% e até 30%, a infração será considerada gravíssima, de acordo com o projeto. A multa, para esses casos, será acrescida em uma vez e meia à do valor original.


No segundo caso, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 30%, a infração será gravíssima, com penalidade de multa três vezes maior do que o valor original e suspensão do direito de dirigir.


De acordo com o autor do projeto, as novas regras propostas escalonam de forma mais justa a cobrança das multas "em intervalos mais perceptíveis entre distintas situações, permitindo que as penalidades aumentem gradualmente". João Magno explica que o projeto propôs uma cobrança mais correta e não de forma desproporcional, como é atualmente.


Pelo Código de Trânsito Brasileiro, estão previstas duas penalidades diferenciadas para casos de velocidade superior à permitida: uma para quando a velocidade for superior à máxima em até 20% e a outra para quando a velocidade for superior à máxima acima de 20%.
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