Migalhas Quentes

Negado vínculo de emprego a revendedora da Natura

Decisão é da 4ª turma do TRT da 3ª região.

6/5/2014

Uma revendedora da Natura não teve vínculo empregatício com a empresa reconhecido. Decisão é da 4ª turma do TRT da 3ª região, que entendeu que o trabalho de consultora de vendas de cosméticos por catálogo é autônomo.

A autora ajuizou ação pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de que era revendedora. Em 1ª instância, o pedido foi considerado improcedente e ela então recorreu ao TRT.

Ao analisar a ação, o desembargador Julio Bernardo do Carmo, relator, afirmou que os elementos previstos na CLT para o reconhecimento do vínculo não foram demonstrados. Para ele, restou comprovada a tese de autonomia de trabalho apresentada pela empresa."A autora não se sujeitava a ordens e cumprimento de horários, nem se submetia ao poder hierárquico/disciplinar da reclamada".

Segundo o relator, ficou claro que as partes tinham uma relação de cunho comercial, pela qual a reclamante comprava e revendia os produtos adquiridos da reclamada, com margem de desconto de 30%, a qual não têm acesso os consumidores.

"Não havendo interferência da reclamada na revenda dos produtos adquiridos, podendo a recorrente inclusive dispor de seus horários como melhor lhe aprouvesse, concluo que do encargo probatório que à reclamada incumbia, dele se desvencilhou satisfatoriamente."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vendedora da Avon não tem reconhecimento de vínculo empregatício

25/4/2013
Migalhas Quentes

Revendedora Avon promovida a executiva de vendas comprova vínculo

15/2/2013
Migalhas Quentes

Consultora de beleza tem vínculo empregatício negado

7/11/2011

Notícias Mais Lidas

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença

25/4/2024

STF discute critérios para MP conduzir investigações criminais

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Reforma tributária e imposto sobre herança: Mudanças e estratégias de planejamento sucessório

25/4/2024

O Plano de Contratações Anual na lei Federal 14.133/21

25/4/2024