Migalhas Quentes

Associação repudia artigo que crítica atuação de membros do MPT

De acordo com o texto, alguns membros do parquet violam os limites da legalidade ao tentarem coagir empresas à assinatura de TACs.

15/5/2014

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT editou nota pública de repúdio às afirmações apresentadas por Almir Pazzianotto Pinto  em artigo publicado no MIgalhas. No texto, Pazzianotto criticou alguns representantes do MPT que, para ele, violam os limites da legalidade, ao tentarem coagir empresas acusadas de se encontrarem em situação irregular, assinatura de TACs.

Veja abaixo.

__________

NOTA PÚBLICA

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), em nome dos membros do Ministério Público do Trabalho de todo o Brasil, vem a público manifestar seu repúdio às afirmações apresentadas pelo advogado Almir Pazzianotto Pinto em artigo publicado no site migalhas.com.br no dia 13 de maio de 2014.

Somente o desconhecimento da atuação do Ministério Público do Trabalho, instituição que tantos e tão relevantes serviços tem prestado à sociedade brasileira por meio da atuação de seus membros na defesa e na promoção dos direitos sociais, pode levar a absurdas conclusões no sentido de que a oportunização da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como forma de solução extrajudicial de conflitos significaria ameaça, coação ou algo do tipo.

É a própria legislação que dispõe sobre a possibilidade desse tipo de adequação extrajudicial, deixando claro que a ausência de regularização da conduta levará ao ajuizamento da ação civil pública e, por conseguinte, à discussão da matéria no âmbito do Poder Judiciário. Essa atitude, inclusive, representa necessária observância, por parte do Procurador, de um dever funcional, no estrito cumprimento de dever legal.

Mas, no artigo sob comento, extrapolados os limites de uma saudável discussão jurídica sobre os parâmetros legais da atuação do Ministério Público, afigura-se extremamente grave a forma como o articulista imputa publicamente a membro do Ministério Público do Trabalho, de forma genérica e irresponsável, sem a identificação do caso e das pessoas envolvidas, a prática de cobrança de valores diretamente ao Procurador, como condição para celebração de Termo de Compromisso.
É leviana a manifestação do articulista, na medida em que imputa a prática de crime de corrupção a membros do Ministério Público do Trabalho, alegando tratar-se de conduta genérica, sem identificar a quem se reporta a acusação, com o nítido propósito de associar a imagem da Instituição a práticas de corrupção que destoam completamente dos valores e dos ideais democráticos que animam o espírito de luta do Ministério Público do Trabalho em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores brasileiros. Atitudes irresponsáveis como a aqui descrita maculam a imagem de todo o Ministério Público e, com isso, afrontam o próprio regime democrático e o Estado de Direito.

Importante ressaltar que tais afirmações, desprovidas que são de razoabilidade e com imputação de atos graves sem qualquer especificação que sequer venha a viabilizar o exercício do contraditório, têm inegáveis consequências, inclusive sob aspecto criminal, bem como na esfera cível, haja vista serem intoleráveis tais ataques absurdos e desarrazoados.

É importante que todos os profissionais que integram o chamado sistema de justiça tenham a real dimensão de sua responsabilidade e das consequências de seus atos.

Carlos Eduardo de Azevedo Lima
Presidente

Daniela de Morais do Monte Varandas
Vice-Presidente

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Diretor da ANPT


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Princípio da Legalidade – Amplo direito de defesa

13/5/2014

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025