Migalhas Quentes

Conciliadores podem advogar em juizados diferentes daqueles nos quais atuam

Liminar suspendeu parte de norma do TJ/PR que proibia conciliadores-advogados de advogarem em todos os juizados especiais da comarca onde atuam.

3/6/2014

Os conciliadores que sejam advogados podem exercer advocacia em juizados diferentes daqueles em que atuam. Entendimento é do conselheiro do CNJ Paulo Teixeira, que concedeu liminar para suspender parte de norma do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do TJ/PR que proibia conciliadores-advogados de advogarem em todos os juizados especiais da comarca onde atuam.

Ao conceder a liminar, Teixeira levou em consideração jurisprudência do STJ e no Enunciado 40 do Fonaje - Fórum Nacional de Juizados Especiais, segundo o qual "o conciliador ou o juiz leigo não está incompatibilizado de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário".

Segundo a lei 9.099/95, conciliadores são "auxiliares da Justiça". Essa condição pressupõe proximidade com o juiz supervisor e com os servidores dos juizados, o que compromete o princípio da igualdade material entre as partes, de acordo com o relatório do conselheiro.

"Esse impedimento é de cunho eminentemente ético, uma vez que os conciliadores, ao prestarem serviços e serem auxiliares da justiça, têm a possibilidade de conhecer todo o funcionamento do Juizado Especial e os servidores, repita-se, o que lhe daria facilidade em eventuais causas judiciais, quebrando o princípio da igualdade material entre as partes jurisdicionadas".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF da 1ª região - Os conciliadores não estão impedidos de exercer a advocacia ou incompatibilizados com o exercício da profissão

14/5/2009

Notícias Mais Lidas

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Governo adia Concurso Unificado em todo o país após chuvas no RS

3/5/2024

Reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, esclarece RF

3/5/2024

Com 26%, Direito Civil é a área de maior atuação entre os advogados

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Honorários advocatícios na execução por quantia certa

3/5/2024

Discussão acerca dos juros remuneratórios em contratos bancários: Uma abordagem cautelosa

3/5/2024