Migalhas Quentes

Nova Lei de Falências

A nova lei de Falências chega ao plenário da Câmara.

10/6/2003

 

Lei de Falência chega ao plenário da Câmara

 

Depois de mais de oito anos de trâmite, a nova lei de Falências chega hoje ao plenário da Câmara. A nova lei determina que as pessoas que estão inadimplentes por mais de três meses no financiamento de algum bem (como veículos e casa própria) terão um prazo adicional de 90 dias para quitar a dívida. Pela proposta original, o prazo era de cinco dias.

 

O projeto estabelece ainda, que, no caso de falência de uma grande empresa, o máximo que o trabalhador terá direito a receber em salários atrasados será de R$ 36 mil. O limite para trabalhadores de médias e pequenas empresas será a metade, R$ 18 mil. Na fase de recuperação da empresa (pré-falência), os funcionários farão parte do comitê de recuperação com direito de se tornarem acionistas da empresa.

 

Pela proposta do relator da lei, deputado Oswaldo Biolchi (PMDB-RS), a dívida das empresas com a Receita seria parcelada em 60 meses. As dívidas fiscais que forem identificadas durante a recuperação ou pedido de falência da empresa não serão cobradas dos futuros donos ou sócios. O prejuízo fica com o Leão.

 

______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025