Migalhas Quentes

MPF/DF requer ressarcimento por superfaturamento na construção do prédio do STJ

26/1/2006


MPF/DF requer ressarcimento por superfaturamento na construção do prédio do STJ

O MPF/DF entrou, dia 16.1.06, na Justiça Federal em Brasília, com Ação Civil Pública contra a empresa OAS Ltda., buscando o ressarcimento de valores na ordem de R$ 71 milhões, pagos a mais pela administração do STJ, durante a execução da obra de edificação do referido tribunal, que custou aos cofres públicos cerca de R$ 750 milhões.

Os procuradores da República José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho, que assinam a ação, relatam inúmeras ilegalidades no processo de licitação e na fase de execução da obra, verificadas por equipe de auditores do Tribunal de Contas da União e, posteriormente, por analista em engenharia do próprio MPF. No âmbito do TCU, não obstante as inúmeras ilegalidades constatadas pela equipe técnica, a contratação foi considerada regular com base em pareceres técnicos apresentados pela própria OAS, o que impediu a instalação da tomada de contas especial.

Em razão do transcurso de tempo superior a dez anos desde a conclusão da obra, houve a prescrição da Ação de Improbidade. No entanto, como o ressarcimento é imprescritível, conforme estabelecido na CF, o MPF objetiva o retorno aos cofres públicos dos R$ 71 milhões resultantes de pagamentos indevidos e superfaturados.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Governo adia Concurso Unificado em todo o país após chuvas no RS

3/5/2024

Reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, esclarece RF

3/5/2024

Com 26%, Direito Civil é a área de maior atuação entre os advogados

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Honorários advocatícios na execução por quantia certa

3/5/2024

Discussão acerca dos juros remuneratórios em contratos bancários: Uma abordagem cautelosa

3/5/2024