Migalhas Quentes

Exigência de carta de fiança bancária como condição de contratação gera danos morais

Requisição restringe o acesso ao emprego aos trabalhadores, além de violar o princípio da boa-fé contratual.

10/9/2014

Uma empresa foi condenada pela 7ª turma do TRT da 3ª região por exigir carta de fiança bancária como condição para contratação de funcionário. No caso, o colegiado considerou a conduta discriminatória, vez que a exigência "restringe o acesso ao emprego aos trabalhadores, além de violar o princípio da boa-fé contratual, que deve nortear qualquer relação de emprego".

Em sua decisão, o relator, desembargador Fernando Luiz G. Rios Neto, destacou que a exigência da carta quando da admissão da autora constitui abuso do poder intraempresarial do empregador. "Sem dúvida, a reclamada praticou um ato de flagrante desrespeito, que ainda implicou verdadeiro constrangimento e clara humilhação à trabalhadora."

Nesse sentido, o relator lembrou que a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil por meio do decreto 62.150/65, considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão, devendo ser rechaçada.

Por essa razão, com base na legislação que trata da matéria, a turma deu provimento ao recurso da trabalhadora para condenar a reclamada ao pagamento de reparação por danos morais. O valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025