Migalhas Quentes

Relação extraconjugal não caracteriza união estável para recebimento de pensão

O recebimento de pensão por morte só é possível na hipótese de cônjuge divorciado ou separado judicialmente.

10/9/2014

A 1ª Turma Recursal da JF/CE negou pedido de pensão por morte a uma mulher que alegava ser companheira de um ex-combatente, falecido em 1987. Para os magistrados, “não caracteriza união estável a relação afetiva extraconjugal, paralela ao casamento, pois nesse caso há impedimento à dissolução do casamento pelo divórcio”.

Ao negar o pedido, o juiz relator Bruno Leonardo Câmara Carrá destacou que, conforme a TNU, “o concurso entre esposa e companheira para o recebimento de pensão por morte só é possível na hipótese de ‘cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou que de fato que recebia pensão de alimentos’”.

Portanto, acrescentou que, se não houve separação de fato, não existe relação de companheirismo, que caracterizaria a união estável, mas de concubinato, que afasta o direito à pensão previdenciária.

No caso, o magistrado verificou que o ex-combatente era casado quando morreu, assim, a autora não poderia ser classificada como dependente para fins de recebimento de benefícios previdenciários.

Carrá observou ainda que a autora não conseguiu comprovar sua relação com o ex-combatente, sendo que o único documento apresentado foi a certidão de nascimento de filho em comum com o falecido.

“Tal fato por si só não comprova a existência de União Estável, já que todos os elementos dos autos indicam que o falecido era estabelecido no Estado de São Paulo indo ao Estado do Ceará esporadicamente.”

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pensão por morte não se estende a filhos maiores de 21 anos pela pendência de curso universitário

26/7/2014
Migalhas Quentes

Amante não tem direito a partilha de bens de companheiro falecido

27/4/2014
Migalhas Quentes

Direito a pensão por morte é reconhecido em dupla união estável

24/4/2013
Migalhas Quentes

TJ/RN - Gravidez de relação extraconjugal gera pensão alimentícia

20/6/2009

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024