Migalhas Quentes

Advogados contratados para realizar inventário são condenados por extorquir idosa

Ao fim do processo, viúva havia desembolsado a quantia de R$ 53 mil pelos serviços dos réus.

27/10/2014

Uma viúva que contratou dois advogados para realizar o inventário do falecido marido conquistou na Justiça gaúcha o direito de ser reembolsada pelos valores indevidamente exigidos, bem como de receber indenização por danos morais. A decisão é da juíza de Direito Nelita Teresa Davoglio, da vara Cível do Foro Regional do Partenon/RS.

De acordo com os autos, a autora contratou os causídicos em 2006, época em que começou a ser cobrada pelos serviços, a pretexto de pagamento de custas. O inventário, entretanto, foi ajuizado apenas em 2011. Ao fim do processo, ela havia desembolsado a quantia de R$ 53 mil pelos serviços dos réus.

Os advogados cobraram da autora diversas parcelas alegando se tratar de custas de citação, pagamento de citação, pagamento de inventário formal e, inclusive, pagamento de custas de oficial de Justiça na intimação de testemunhas, quando sequer havia um processo em andamento.

"Lamentável a conduta dos réus, ambos advogados, que se apropriaram indevidamente das economias da autora, viúva e idosa, atualmente com 80 anos de idade, abusando da confiança, da boa fé e do desconhecimento do processo de inventário para exigir valores que sabidamente não eram necessários para promover o inventário."

A julgadora determinou, então, que os advogados devolvam à vítima os R$ 53 mil que gastou, corrigidos com juros de 1% a contar da data do desembolso, bem como condenou os réus ao pagamento de R$ 15 mil reais a título de danos morais – pois suas condutas causaram "grande sofrimento à autora, que procurou os réus para abertura do inventário do falecido marido e por anos foi enganada e extorquida".

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025